Proposta de Orçamento de Estado dispensa publicação, em Diário da República, dos despachos de delegação de competências.
"A cada dia que passa", aumenta o número de conselhos pedagógicos que aprovam a suspensão da avaliação docente. As escolas invocam um trâmite legal que a proposta de Orçamento de Estado apaga com efeitos retroactivos.
O artigo 138º da proposta de Orçamento de Estado para 2009 altera o decreto que regula o modelo de avaliação dos professores: anula a obrigatoriedade, imposta pelo Código de Procedimento Administrativo, de publicação em Diário da República dos despachos de delegações de competências feitos por professores avaliadores. Mais. Essa alteração terá efeitos retroactivos até à data de publicação do decreto - 10 de Janeiro de 2008.
A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) avisou anteontem - através de informação publicada no seu endereço electrónico - que em vez da publicação os despachos passarão a ser afixados nas escolas.
"É o exemplo de uma situação em que a DGRHE está à frente da lei", comentou ao JN a dirigente da FNE, Lucinda Manuela. Na terça-feira, na reunião com a Fenprof, a ministra da Educação terá avisado a Federação que a mudança constaria da proposta de OE. A obrigatoriedade de publicação dos despachos é um dos fundamentos mais invocados pelas escolas para pedirem a suspensão do processo de avaliação (ler texto em baixo).
Na comunicação divulgada pela DGRHE lê-se a justificação da tutela para abrir uma excepção ao Código Administrativo: "agilizar os procedimentos" e "evitar os impactes nos orçamentos das escolas" - é que a publicação em D.R. tem um custo.
Os sindicatos sublinham que a alteração à lei, que pode acabar com o "movimento de contestação que tem alastrado pelas escolas", não passa de uma proposta. "Não tem eficácia até ser lei. Os deputados podem retirar esse artigo ou a retroactividade", defendeu ao JN Mário Nogueira. Para o líder da Fenprof o ME está a criar mais uma situação complicada: "está a legalizar actos" praticados ilegalmente e que poderão, por isso, "ser impugnados pelos avaliados enquanto a lei não for publicada". Carlos Chagas também garante que o Fenei/Sindep estará "atento" à aprovação da lei - "se a Oposição não conseguir mudar a proposta poderemos ter de recorrer aos tribunais; é que quando se delega transfere-se responsabilidade civil, ética e criminal se houver dolo no exercício das competências delegadas".
"A cada dia que passa", aumenta o número de conselhos pedagógicos que aprovam a suspensão da avaliação docente. As escolas invocam um trâmite legal que a proposta de Orçamento de Estado apaga com efeitos retroactivos.
O artigo 138º da proposta de Orçamento de Estado para 2009 altera o decreto que regula o modelo de avaliação dos professores: anula a obrigatoriedade, imposta pelo Código de Procedimento Administrativo, de publicação em Diário da República dos despachos de delegações de competências feitos por professores avaliadores. Mais. Essa alteração terá efeitos retroactivos até à data de publicação do decreto - 10 de Janeiro de 2008.
A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) avisou anteontem - através de informação publicada no seu endereço electrónico - que em vez da publicação os despachos passarão a ser afixados nas escolas.
"É o exemplo de uma situação em que a DGRHE está à frente da lei", comentou ao JN a dirigente da FNE, Lucinda Manuela. Na terça-feira, na reunião com a Fenprof, a ministra da Educação terá avisado a Federação que a mudança constaria da proposta de OE. A obrigatoriedade de publicação dos despachos é um dos fundamentos mais invocados pelas escolas para pedirem a suspensão do processo de avaliação (ler texto em baixo).
Na comunicação divulgada pela DGRHE lê-se a justificação da tutela para abrir uma excepção ao Código Administrativo: "agilizar os procedimentos" e "evitar os impactes nos orçamentos das escolas" - é que a publicação em D.R. tem um custo.
Os sindicatos sublinham que a alteração à lei, que pode acabar com o "movimento de contestação que tem alastrado pelas escolas", não passa de uma proposta. "Não tem eficácia até ser lei. Os deputados podem retirar esse artigo ou a retroactividade", defendeu ao JN Mário Nogueira. Para o líder da Fenprof o ME está a criar mais uma situação complicada: "está a legalizar actos" praticados ilegalmente e que poderão, por isso, "ser impugnados pelos avaliados enquanto a lei não for publicada". Carlos Chagas também garante que o Fenei/Sindep estará "atento" à aprovação da lei - "se a Oposição não conseguir mudar a proposta poderemos ter de recorrer aos tribunais; é que quando se delega transfere-se responsabilidade civil, ética e criminal se houver dolo no exercício das competências delegadas".
Sem comentários:
Enviar um comentário