Mostrar mensagens com a etiqueta Intervenção precoce. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Intervenção precoce. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

A intervenção precoce nas crianças com necessidades especiais: um desígnio social

Uma criança com necessidades especiais é, antes de mais, uma pessoa diferente, cuja intervenção precoce pode mudar radicalmente o seu futuro.

O mesmo estado que se arroga no direito de intervir em tantas questões, pondo em causa a liberdade individual e desafiando o estado de direito que tanto custou a construir, tem-se demitido de proteger os mais vulneráveis, em particular as crianças com deficiência.

Mas, porque é primordial a precocidade deste tipo de intervenções? De forma genérica, é nos primeiros meses e anos que a criança adquire a maior parte das competências que lhe vão permitir a autonomia na idade adulta. Ora, quanto mais precocemente auxiliarmos uma criança diferente a ganhar muitas dessas competências, mais exponencial vai ser o êxito resultante. Todos ganham: a pessoa em causa vai garantir a sua autonomia e, com isso, a sua valorização pessoal; a sociedade vai poder integrar este indivíduo mais facilmente e torná-lo útil de alguma forma; a Segurança Social vai diminuir drasticamente os encargos inerentes aos cuidados para com as pessoas com deficiência. Se nos quisermos despojar de juízos emotivos, encaremos este processo como um investimento no futuro, a nível social e económico.

A intervenção precoce já existe, sendo o seu processo bem delineado. Envolve a participação de uma equipa multidisciplinar que inclui os pais ou cuidadores, terapeutas especializados, de acordo com as necessidades da criança, assistentes sociais e profissionais de saúde. Estas equipas elencam os problemas da criança, definem objectivos e metas e delineiam uma estratégia. Contudo, devido à escassez de recursos humanos, o apoio dado a estas crianças é manifestamente insuficiente. Não por falta de empenho dos profissionais, que excedem em larga escala o que lhes é exigido, mas por notória insuficiência de recursos humanos e logísticos. É de igual modo importantíssimo garantir que as famílias e os cuidadores possam ser alvo de formação, apoio psicológico e dotação de meios técnicos. Os “terapeutas” mais diligentes são a própria família e os cuidadores, sobretudo em fases mais precoces da vida do deficiente.

Urge, portanto, agir, dotando as equipas de meios logísticos e humanos, para que o seu esforço possa ser útil e eficaz. Se o estado não consegue garantir a função de protecção e educação dos mais vulneráveis, então que nos libertemos de dogmas ideológicos e façamos o que tem de ser feito: aproveitar a capacidade instalada no sector privado, recorrendo a contratos-programa com instituições e clínicas de terapia à criança diferente. Esta medida visa sobretudo garantir a equidade no acesso a este tipo de intervenção. A desigualdade de oportunidades, cria crianças deficientes de primeira e de segunda, ou seja, os filhos dos pais com recursos financeiros que podem suportar os onerosos encargos da terapia de intervenção precoce e os outros, que se limitam a ver os filhos estagnar no seu processo de desenvolvimento. Pior do que isso, estamos a maniatar a oportunidade de sermos inclusivos na deficiência, gerando adultos incapazes de serem integrados na sociedade, apenas porque não fomos capazes de os capacitar de competências em tenra idade.

Não podemos aceitar que levianamente os sucessivos governos “sacudam a água do capote” e ignorem este problema social. Infelizmente não conseguimos “congelar” estas crianças e adiar medidas que tardam em ser tomadas.

É não só função do estado social, mas de toda a sociedade insurgir-se contra a displicência de quem pode fazer a diferença!

Jorge Carrapita

Fonte: Observador por indicação de Livresco

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Situação de Pandemia - Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI

ENQUADRAMENTO

Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, mediante publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Neste cenário, e face ao agravamento da situação de pandemia, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais por um período de 15 dias a contar a partir do dia 22 de janeiro.

Nesta fase da pandemia em que o país se encontra a vivenciar uma situação de maior gravidade nas situações de infeção, existe o dever de recolhimento domiciliário sem prejuízo de se manterem as atividades consideradas essenciais nomeadamente no âmbito da Intervenção Precoce na Infância.

Assim, importa atualizar os procedimentos previstos na Orientação Técnica nº 1/2020, de 8/6/2020 relativa ao “Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento”, procurando disponibilizar orientações para a intervenção das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) com o objetivo de assegurar o acompanhamento às crianças e suas famílias, especialmente aquelas que se encontrarem em situação de maior vulnerabilidade social.

PROCEDIMENTOS A ADOTAR

Neste contexto, em que as respostas sociais (ama, creche familiar e creche) e as atividades letivas nos estabelecimentos de educação pré-escolar se encontram suspensas, o acompanhamento das crianças e suas famílias pelas ELI deve continuar a ser assegurado presencialmente.

Conforme o previsto na Orientação Técnica nº 1/2020, de 8/6/2020, o acompanhamento deve ser previamente articulado com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde “… e excecionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos.” de acordo com a redação do ponto 5, do artigo 31º.A, do Decreto nº3-C/2021, de 22 de janeiro.

Devem dar especial atenção às crianças e suas famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, procedendo-se à articulação com os serviços e respostas consideradas como adequadas para cada caso.

Neste contexto, importa reforçar que no âmbito de um acompanhamento presencial, os profissionais das ELI devem continuar a observar as condições de proteção recomendadas pela DGS ao nível do uso de equipamento de proteção individual e de distanciamento social e já explanados na OT nº 1/2020, de 8/6/2020, reforçando-se que devem:
  • Manter ativos todos os procedimentos de segurança e contingência da propagação do vírus Sars- COV-2, de acordo com os Planos de Contingência de cada entidade.
  • Assegurar que estão implementados todos os mecanismos necessários à proteção dos profissionais, das famílias e das crianças com que contactam, assegurando a proteção de todos os envolvidos – através da utilização de EPI adequadas, da manutenção do distanciamento necessário e adequado a cada situação de acompanhamento e da utilização de gel desinfetante. (https://covid19.min-saude.pt\materiais_de_divulgação\)
  • Assegurar a utilização de máscaras e outro equipamento de proteção individual considerado necessário e adequado no acesso e permanência no domicílio onde o acompanhamento seja desenvolvido.
  • Deve ser garantida às famílias informação sobre o âmbito da intervenção técnica da ELI, e as normas a observar em contexto COVID-19.
  • Manter e/ou intensificar os contactos telefónicos ou da utilização de outros meios de comunicação à distância com as famílias, possibilitando um maior acompanhamento destas famílias e suas crianças.
  • Nas situações de crianças em IPI e com Processo de Promoção e Proteção, deve ser efetuada a imediata articulação com o gestor do processo, sempre que do contacto resultem indicadores que justifiquem a intervenção do Núcleo de Apoio a Criança e Jovem em Risco do ACES (NACJR), CPCJ ou da EMAT.
  • No cumprimento do direito à informação e participação das crianças e suas famílias, em todos os atos que aos mesmos respeitam, deverá ser providenciada a informação necessária e atualizada, utilizando metodologias de comunicação dinâmicas e adequadas à idade e grau de maturidade sobre:
    • A Pandemia e as obrigações impostas pela situação que vivemos e pelo dever cívico de recolhimento domiciliário estabelecido;
    • Imposição de requisitos nos contactos presenciais com a respetiva família ou outras figuras de referência;
    • Sublinhar a importância do papel e dos comportamentos de cada um. Os comportamentos individuais são críticos para conter a propagação do vírus, para nos protegermos a nós e aos outros.
Atendendo ao caráter essencial do apoio disponibilizado no âmbito do SNIPI, os profissionais com filhos ou outros dependentes a cargo, e cuja mobilização ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no art.º 31º.-B, do supra mencionado Decreto, poderão recorrer à rede de apoio a filhos dependentes dos trabalhadores de setores essenciais. A lista de equipamentos disponíveis encontra-se em http://www.seg-social.pt/apoio-social-a-populacao, sem prejuízo do contacto com as equipas de referência distritais do ISS,I.P..

O documento beneficiará de nova revisão e atualização, sempre que tal se mostre necessário face ao contexto epidemiológico COVID 19, tornando indispensável a consulta da legislação em vigor publicada.

Esclarecimentos, acesso a documentação, bem como articulações devem ser consultados em:
· Microsite COVID – 19 na página da internet da Direção-Geral de Saúde:º-
· Microsite COVID – 19 na página da internet da Segurança Social:
· Estamos ON:
https://covid19estamoson.gov.pt/

Consulta do documento original aqui

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Intervenção Precoce na Infância em fase de desconfinamento


Este documento que resultou do trabalho conjunto entre a ANIP e a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) resulta do Protocolo de Colaboração Institucional estabelecido entre estas duas entidades, com enquadramento na pandemia COVID-19, e visa orientar/aconselhar os profissionais das equipas de intervenção precoce para a nova configuração da sua intervenção.

Fonte: INR

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Recomendação de criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

A Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, iniciando o respetivo processo negocial.

2 - Promova a colocação dos professores por concurso.

3 - Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Petição Pública - Educação Especial - Intervenção Precoce

Para os interessados, publico o link da petição pública que solicita a abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial - Intervenção Precoce na Infância.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Definição dos procedimentos de articulação entre o SNIPI e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva

Publica-se de seguida o conteúdo do documento com orientações relativamente aos procedimentos a ter na Intervenção Precoce atendendo à nova legislação da Educação Inclusiva:

O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, é desenvolvido através da atuação coordenada de três ministérios: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde e Educação, com envolvimento das famílias e comunidade. Face à publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, importa clarificar e definir procedimentos de modo a promover e agilizar a intervenção das Equipas Locais de Intervenção (ELI).

1. Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) 

O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) abrange crianças dos 0 aos 6 anos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos, independentemente do contexto: domicílios, amas, creches, jardins-de-infância da rede nacional (inclui rede pública privada cooperativa e solidária). 
O SNIPI preconiza um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) abrangente e facilitador que responda às preocupações e prioridades das famílias e às necessidades das crianças. 
O PIIP é um documento organizador da intervenção, elaborado em resultado da avaliação da criança nos seus contextos (familiar e outros), que define as medidas e ações a desenvolver com o objetivo de promover a autonomia da família, através do fortalecimento das suas capacidades, da definição conjunta de estratégias de intervenção e da identificação e utilização das fontes de apoio. Trata-se de um instrumento dinâmico que deve ser (re)avaliado sistematicamente, com vista a aferir os progressos e integrar as alterações necessárias. 
O/a educador/a de Infância responsável pelo grupo em que se encontra uma criança acompanhada pelo SNIPI tem acesso ao PIIP, enquanto interveniente privilegiado no respetivo processo educativo e desde que participe, efetivamente, na sua elaboração, implementação e avaliação, designadamente no que respeita aos objetivos a atingir e às estratégias pedagógicas a desenvolver com a criança no jardim-de-infância, respeitando o previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados. 
Para que os/as profissionais possam implementar as estratégias nele contidas, a ação educativa na sala de atividades da educação pré-escolar, pressupõe que os instrumentos de planeamento, bem como os registos e a avaliação dos processos, sejam concretizados e articulados pelos/as docentes e técnicos/as responsáveis pelas crianças em cada contexto educativo. 

2. Articulação entre o SNIPI e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva 

a. No sentido de se garantir uma intervenção adequada às características individuais de cada criança e família e otimizar a imprescindível complementaridade e transição entre serviços e instituições, a planificação das medidas e ações a desenvolver devem respeitar o previsto na legislação em vigor. 

b. A publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, permite dotar de moldura legal os princípios e as normas que garantem a inclusão, identificando as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens que frequentam os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária (adiante designados por escola). 

c. Tal implica a necessária adoção de uma conceptualização e lógica distintas na organização e gestão do funcionamento das respostas educativas, a partir de uma visão holística que procura as melhores soluções do ponto de vista da educação, da saúde e da inclusão social e reforça o envolvimento dos/as docentes, dos/as técnicos/as, dos pais ou encarregados de educação e das próprias crianças e jovens. 

d. Para responder às necessidades, potencialidades e interesses de cada criança são definidas no DecretoLei n.º 54/2018, de 6 de julho um continuum de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as quais são organizadas em três níveis de intervenção: universais, seletivas e adicionais. 

e. A identificação de medidas seletivas e adicionais exige a elaboração de um relatório técnico-pedagógico (RTP) sendo que, no âmbito das medidas adicionais, se existir a necessidade de se definir adaptações curriculares significativas, as mesmas devem ser expressas num programa educativo individual (PEI). 

f. O RTP e o PEI são elaborados pela equipa multidisciplinar de apoio à aprendizagem e à inclusão (EMAEI) da escola, que deve contar, sempre que necessário, com a participação da ELI enquanto recurso específico da comunidade a que se refere a alínea a) do n.º 3 do Artigo 11.º do Decreto-Lei. n.º 54/2018, de 6 de julho. 

g. Assim, caso se trate de uma situação que implique a mobilização de medidas adicionais e/ou seletivas, as quais estão registadas no RTP, estas deverão ser articuladas com o PIIP; e quando se revele necessária a operacionalização de adaptações curriculares significativas, o que implica a elaboração de um PEI, deve ser acautelada a complementaridade entre o PIIP e o PEI, conforme o previsto na alínea f) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 281/2009 e no n.º 5 do Artigo 24.º do Decreto-Lei. n.º 54/2018, devendo ser garantida a necessária coerência e articulação entre ambos. 

h. Atendendo à faixa etária das crianças que integram a intervenção do SNIPI, há que considerar as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, as quais têm por base os objetivos pedagógicos definidos na Lei-Quadro n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim-de-infância, o qual deve ter em conta o contexto social, as características das crianças e das famílias e a evolução das aprendizagens de cada criança e de cada grupo. 

i. A inclusão de todas e de cada uma das crianças na educação pré-escolar exige a adoção de práticas pedagógicas diferenciadas que respondam às necessidades e características individuais, sendo da competência do/a educador/a planear, desenhar e avaliar a ação educativa com base numa leitura holística das evidências recolhidas. 

j. Observando o caráter abrangente e flexível das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, a elaboração de um PEI, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, será efetuada apenas quando as caraterísticas e condições da criança determinam um nível de envolvimento e participação muito reduzido, por parte desta, com impacto significativo nas aprendizagens. 

k. A transição das crianças para a educação pré-escolar ou para o 1.º ciclo do ensino básico deve ser preparada e planeada atempadamente. O aspeto central na planificação da transição é garantir que cada família conhece o sistema de apoio e adquiriu a capacidade e o conhecimento necessários para usar os recursos colocados à sua disposição. 

l. A planificação e preparação cuidadas de cada transição, a iniciar preferencialmente seis meses antes dessa mudança, deve assegurar que a mesma ocorre de forma oportuna e eficaz. Para o efeito, a ELI deverá auscultar a família sobre qual a escola/jardim de infância que esta pretende que o seu educando frequente e informar o/a diretor/a do respetivo estabelecimento. Neste processo devem estar envolvidos a família, a ELI e a EMAEI da estrutura educativa que a criança vai frequentar. 

m. Devem ser partilhados todos os dados acordados com a família entre a ELI e a EMAEI da Unidade Orgânica que vai integrar a criança. n. Os elementos da ELI, enquanto recurso da comunidade, devem ser convidados a integrar a EMAEI pelo/a Coordenador/a desta, como elemento variável, quando acompanham crianças no âmbito do SNIPI, garantida a devida articulação com o/a Coordenador/a da ELI. 

o. Assume especial importância o trabalho colaborativo dos/as profissionais de Intervenção Precoce na Infância (IPI) com o/a educador/a de grupo, no âmbito da abordagem multinível a que se refere o Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, de modo a evitar sobreposição de ações. 

p. Os/as docentes, à semelhança dos/as restantes técnicos/as que integram as ELI, enquanto profissionais de IPI, atuam como mediadores de caso e/ou assumem uma intervenção complementar noutros processos. Neste sentido, intervêm nos diferentes contextos de vida da criança definidos no PIIP. 

q. Os/as docentes e os/as outros/as profissionais que integram as ELI desenvolvem a sua intervenção nos contextos naturais. A intervenção destes profissionais deve decorrer da avaliação autêntica da criança e dos objetivos estabelecidos e consensualizados em sede de PIIP e assume-se como cooperante e articulada, enquanto recurso específico existente na comunidade. Em caso algum é substitutiva da intervenção dos recursos humanos e organizacionais específicos da escola, os quais deverão ser mobilizados para a operacionalização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, identificadas nos documentos próprios. 

r. Os/as profissionais que integram as ELI deverão sustentar a sua intervenção no modelo transdisciplinar, preconizado no Guia “Práticas Recomendadas em Intervenção Precoce na Infância”. 

A Comissão de Coordenação do SNIPI 

(Documento aprovado em reunião plenária da Comissão de Coordenação do SNIPI em 07/12/2018, conforme consta em ata))

sábado, 4 de agosto de 2018

PCP questiona o Governo sobre Equipa de Intervenção Precoce de Almada

A Equipa Local de Intervenção (ELI) de Almada no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância é constituída por 18 elementos, dos quais dez são docentes de educação especial, três são profissionais do Agrupamento de Centros de Saúde a tempo parcial (assistente social, psicólogo e enfermeiro) e cinco profissionais da CERCISA (assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala).

A ELI de Almada acompanha cerca de 300 crianças, trabalhando igualmente com as suas famílias. Há cerca de 60 crianças em lista de espera, cuja tendência tem sido de aumento.

Face a esta realidade, acrescida da multiplicidade de casos, muitos de elevada complexidade, verifica-se que o número de elementos que integram a ELI de Almada é insuficiente. O seu reforço é uma necessidade para que possa cumprir adequadamente com as suas competências e acompanhar as crianças e as famílias com a proximidade que se exige.

Fizeram pedido de reforço de meios humanos, mas não obtiveram resposta. Mais meios humanos, funcionar durante todo o ano e não somente no período letivo, estabilidade da equipa, são alguns aspetos que foram transmitidos ao PCP durante o encontro realizado, com a participação da deputada Paula Santos.

A existência de meios humanos que permita uma adequada intervenção em função das necessidades concretas de cada família é fundamental para o sucesso desta intervenção. Muitas vezes, uma intervenção atempada pode ser o suficiente para ultrapassar uma necessidade temporária identificada, o que pode fazer a diferença e marcar pela positiva um percurso escolar e um percurso no plano da relação com os outros.

O PCP questionou o Governo, por intermédio dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre as seguintes questões:
1. Como avalia a situação de carência de profissionais na ELI de Almada?
2. Por que razão não houve qualquer resposta ao pedido de reforço de meios humanos?
3. Que medidas vai o Governo tomar para reforçar o número de profissionais na ELI de Almada de forma a dar a adequada resposta às crianças sinalizadas para serem acompanhadas pela intervenção precoce, pondo fim à lista de espera?

Fonte: Distrito online por indicação de Livresco

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Ministério da Educação assume "enorme e lamentável equívoco"

No próximo ano letivo, 520 professores serão colocados em horários da intervenção Precoce. Destes, 100 - e não a totalidade, conforme o JN noticiou na edição em papel desta quinta-feira - serão prioritariamente docentes com "horário zero" (sem componente letiva) ou em mobilidade por doença.

As orientações enviadas aos agrupamentos, esta semana, pela Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (Dgeste), que afastavam os docentes com especialização, "foram um enorme e lamentável equívoco", admitiu esta tarde de quinta-feira a secretária de Estado Adjunta da Educação, Alexandra Leitão.

«A rede SNIPI [Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância] não vai ser desmantelada», assegurou. Estes professores integram equipas multidisciplinares que também integram, por exemplo, enfermeiros, fisioterapeutas ou psicólogos, que apoiam crianças dos zero aos seis anos com deficiência ou sinalizadas como em risco de grave atraso no desenvolvimento. A maioria são Educadores de Infância com especialização em Educação especial e Intervenção Precoce que se disponibilizam para o serviço - feito em casa com as famílias - e são colocados por convite.

Este ano, os horários remanescentes foram distribuídos pelo serviço docente. Os critérios que dão prioridade a "horários zero" e a docentes em mobilidade por doença são para 100 horários. As escolas receberam esta quinta-feira à tarde o esclarecimento.

Fonte: JN

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Tomada de posição da Pró – Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial face aos critérios de recrutamento de docentes para as Equipas de Intervenção Local (ELI’s)

A Intervenção Precoce com crianças em situação de vulnerabilidade é hoje unanimemente considerada indispensável por permitir a prevenção e a minimização de condições de desenvolvimento potencial ou realmente adversas. A Importância do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) foi ainda há pouco tempo – dia 17 de maio – debatida numa conferência parlamentar na Assembleia da República onde ficou claro a relevância nacional e internacional do sistema bem como a necessidade de se continuar a investir em recursos humanos - na sua qualificação e na sua estabilidade – para apoiar as famílias.

Não podemos deixar, portanto, de ficar desagradavelmente surpreendidos pelos critérios de preenchimentos de vagas para as Equipas de Intervenção Local proveniente do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação (22 de maio) ao atribuir prioridade aos docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença.

A nossa posição face a este facto é a seguinte:
  1. A Intervenção Precoce não é uma área de intervenção generalista. Implica um conhecimento específico sobre o desenvolvimento humano e sobre modelos e estratégias de intervenção num contexto centrado na família. É, pois, muito imprudente priorizar o acesso a esta área de docentes sem qualquer formação nesta área.
  2. Acresce ainda o tom de desvalorização de recursos humanos para a Intervenção Precoce quando se prioriza o recrutamento de docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença. Ora o facto de algum docente ter estado doente não lhe confere nenhuma mais-valia para esta área de intervenção e, pelo contrário, augura algum insucesso da sua atuação dadas as condições muito exigentes de permanentes deslocações e intensidade de trabalho que estas funções implicam.
  3. A Pró – Inclusão considera que a publicação destes critérios é uma desvalorização injusta e injustificada do trabalho dos docentes que têm dado o seu melhor na área da Intervenção Precoce tendo-a guindado a uma posição de relevo a nível nacional e internacional. Consideramos que esta medida deve ser urgentemente revertida e apostar-se sim no recrutamento e na estabilização de docentes competentes e que possam desenvolver o seu trabalho de forma confiante e programada.

Almada, 01 de junho de 2017

Pela Direção

David Rodrigues

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

Pela Resolução n.º 75/2017, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dão resposta e o número de crianças e famílias que acompanham.

2 - Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses.

3 - Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento.

4 - Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado, e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas.

5 - Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Peritos nacionais e internacionais debatem novas práticas de Intervenção Precoce na Infância

Esta sexta-feira, dia 1 de abril, entre as 14h30 e as 17h30, peritos nacionais e internacionais reúnem-se na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, para debater novas práticas da Intervenção Precoce na Infância (IPI) na sessão de encerramento do Projeto Im2 (Intervir mais, intervir melhor), desenvolvido em parceria pela Universidade de Aveiro, a Associação Nacional de Intervenção Precoce e a Associação Pais em Rede.

Durante a iniciativa, que contará ainda com a intervenção dos consultores científicos do projeto, decorrerá também o lançamento formal do Guia para profissionais de práticas recomendadas em IPI.

O Projeto Im2 - Intervir Mais, Intervir Melhor é uma iniciativa da Associação Nacional de Intervenção Precoce (ANIP) que tem como objetivo promover práticas de qualidade em Intervenção Precoce na Infância (IPI) no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI). Apoiado pela Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), no âmbito do Programa Cidadania Ativa, o projeto decorreu entre outubro de 2014 e março de 2016, tendo como ação basilar a concepção e publicação de um guia Práticas Recomendadas em Intervenção Precoce na Infância – Um Guia para Profissionais.

Complementarmente à divulgação deste Guia decorreu ao longo deste período um conjunto de ações de formação e seminários de sensibilização para profissionais de IPI. Tanto o guia como as ações complementares de formação e sensibilização têm como objetivo central proporcionar um quadro de referência comum orientador dos profissionais de IPI e contribuir para práticas mais eficazes e maior sucesso no empowerment das famílias e na qualidade de vida das crianças.

O Projeto Im2 foi desenvolvido em estreita colaboração com o SNIPI, envolvendo parcerias formais estabelecidas com a Universidade de Aveiro e a Associação Pais em Rede, uma Comissão Científica que integra vários especialistas na área da Intervenção Precoce na Infância, pertencentes a diversas Universidades portuguesas, e a consultoria da European Association on Early Childhood Intervention (Eurlyaid) e da International Society on Early Intervention (ISEI).

A sessão de encerramento do projeto (consultar programa do evento), é antecedida pela realização, no mesmo espaço, do XII Congresso Nacional de Intervenção Precoce (http://anip.net/index.php/xii-congresso-nacional-de-ip/programa), no dia 31 de março e na manhã de 1 de abril.

Para além dos convidados nacionais, essencialmente ligados à construção do guia e ao SNIPI, os dois eventos reúnem um importante painel de convidados internacionais, nomeadamente Michael J. Guralnick, da Universidade de Whashington (EUA), presidente da International Society of Early Intervention, Carl Dunst e Marilyn Espe-Sherwindt. Em representação das famílias e do seu papel central na intervenção precoce, estarão Luísa Beltrão (Portugal), Noor Van Loen(Holanda, EURLYAID) e Javier Tamarit (Espanha).

A ANIP e a Comissão Científica dos eventos, na qual está incluída a Universidade de Aveiro, contam com uma ampla participação de profissionais do SNIPI e outros interessados nesta temática, nomeadamente, elementos das universidades envolvidos na investigação e na formação graduada e pós-graduada em IPI, e famílias de crianças com necessidades especiais.

Fonte: UA online

sábado, 21 de novembro de 2015

Raro Afonso, valente Afonso

O BEBÉ MAIS LOURO DE VISEU

Afonso nasceu a 30 de novembro de 2012 no hospital de São Teotónio, em Viseu, e em poucas horas tornou-se alvo da curiosidade de todos os médicos, enfermeiros e auxiliares de saúde. “Até a namorada de um médico pediu para ver o nosso bebé”, lembram os pais. Mais tarde, Cláudia e Nuno iriam confirmar no hospital que Afonso terá sido o primeiro albino a nascer em Viseu, mas naqueles primeiros dias em família a estranheza de dois pais morenos terem um filho tão louro demorou a dar lugar à suspeita de uma doença rara.

Na internet perceberam que o filho podia ter albinismo, uma condição genética rara que se carateriza pela ausência total ou quase total de pigmento na pele, nos pelos, no cabelo e nos olhos. O albino não tem proteção natural contra os raios ultravioleta e a exposição ao sol provoca queimaduras severas que podem rapidamente degenerar em cancro de pele. A visão é também afetada e o doente tem sérios problemas oculares - muitas vezes chega a ser considerado legalmente cego. Foi neste ponto que Cláudia bloqueou. Na cabeça dela, o albinismo do filho apenas teria repercussões na pele. Mas, além do corpo e do cabelo absolutamente brancos, o olhar de Afonso era estranho, parecia perdido. Cláudia lembrava-se dos primeiros tempos de vida do filho mais velho, Manuel, e sabia que com aquele bebé estava a voltar à estaca zero: “Antes de o Afonso nascer, sabíamos qual o melhor comportamento a ter com um bebé e com o sol, mas depois tivemos de reaprender tudo. Investimos muito tempo a fazer pesquisas e foram os fóruns online de pais de albinos que mais nos ajudaram”.

Hoje, com quase três anos, Afonso é seguido por quatro médicos de áreas diferentes - pediatria, oftalmologia, dermatologia e genética - mas o seu corpo ainda encerra vários mistérios. “Mesmo depois de termos feito testes genéticos, o que sabemos hoje é que uma mutação genética minha e uma da Cláudia passaram para o Afonso, mas ainda nos falta descobrir se o albinismo dele não será apenas o sintoma de uma doença ainda pior”, explica Nuno.

Segundo a Raríssimas, Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras em Portugal, na União Europeia as doenças mais invulgares são aquelas que afetam menos de 5 pessoas em 10 mil. O albinismo é raro porque afeta uma em 17 mil ou 20 mil pessoas na Europa. Por essas contas, em Portugal, com uma população de 10 milhões, haveria cerca de 500 albinos de diferentes idades. Não existem estudos conhecidos, nem associações nacionais de apoio a pessoas com esta condição.

Susana Vilaça é coordenadora do serviço de dermatologia do Hospital Lusíadas, no Porto, e nunca teve pacientes albinos: “É uma doença congénita extremamente rara e existem várias subclassificações desta entidade. A falta de pigmentação na pele obriga a um cuidado cutâneo extremo, porque o risco de sofrer queimaduras e desenvolver cancro de pele é muito elevado. Entre outros cuidados, uma pessoa albina deve procurar sempre sombras, usar óculos de sol, roupa escura e densa e um protetor solar superior a 50”.

TROCAR OS DIAS PELAS NOITES

Com seis semanas de vida, Afonso estava a receber a sua primeira consulta de oftalmologia. Cláudia levava nos braços um bebé que julgava cego e não sabia o que fazer: “Uma das primeiras coisas que a médica fez foi desligar e voltar a ligar a luz do consultório. Desligou e ligou, desligou e ligou, e depois lá nos disse: ‘Cego não é, mas vamos ter de trabalhar muito com ele nos próximos tempos’”. Assim, no início de 2013, “as luzes de natal passaram diretamente da árvore para o berço. Comprámos também uma bola de espelhos de discoteca e pendurámo-la perto dele.”

Nos primeiros meses de vida, os bebés começam por reconhecer objetos de cores contrastantes, sobretudo pretos e brancos. No caso de Afonso, tudo o que pudesse ser apresentado dentro desses tons seria essencial. “O olho é um músculo e tem de ser exercitado como tal. A fase mais importante do olho de um bebé é até aos seis meses de vida e essa era a janela que tínhamos para investir ao máximo no Afonso”, lembra Cláudia, enquanto abre uma caixa com alguns dos primeiros brinquedos do filho.

Além dos padrões de cores fortes e contrastantes, os sons também se tornaram essenciais para o desenvolvimento da visão de Afonso. “Chegámos a prender-lhe guizos nos pés e nos pulsos para ele ouvir e ir à procura. A estimulação foi tanta que o Afonso, com baixa visão, até começou a andar primeiro que o Manel”, conta a mãe.

AQUELE PAI ALI DEVE ACHAR QUE ESTOU A CORRER ATRÁS DO FILHO DE OUTRA PESSOA QUALQUER

Essencial para este trabalho com uma criança tão pequena foram as consultas de baixa visão no Hospital Pediátrico de Coimbra e uma equipa do Centro de Apoio à Intervenção Precoce na Deficiência Visual (CAIP-DV), que avalia regularmente a evolução visual do Afonso. A CAIP-DV pertence ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), um serviço gratuito que está disponível em todos os concelhos de Portugal e que tem equipas locais de profissionais de saúde (ELI). Neste caso, uma ELI passa várias manhãs da semana na creche do Afonso a fazer exercícios visuais. “Neste momento temos sessões duas vezes por semana e continuamos a ter metas para atingir, mas os exercícios já não são para crianças com baixa visão, podiam aplicar-se a qualquer criança”, afirma Cláudia, satisfeita por hoje saber que o filho, com óculos, vê quase tão bem como qualquer outra criança.

A tarde vai a meio e os quatro estão num jardim debaixo de sombra. Cláudia adora o cabelo comprido dos filhos; toca-lhes com jeitinho, desembaraça os nós das melenas dos rapazes, e enquanto o faz lembra-se de quando estava grávida do Afonso e do quanto desejava que ele nascesse com caracóis iguais aos do Manel. Recorda-se das brincadeiras da irmã, que é loura, e que lhe dizia ter a certeza de que o Afonso ia nascer com o cabelo encaracolado: “Louro é que não será”. E louro é que não foi. O cabelo, as pestanas e todos os pelos no corpo de Afonso são brancos, tão brancos que desaparecem na água. “Ir à rua com estes dois miúdos é uma aventura. As cabeças viram-se todas para nós. E às vezes estou a correr atrás do Afonso no parque infantil e penso ‘aquele pai ali deve achar que estou a correr atrás do filho de outra pessoa qualquer’”, conta Nuno.

Hoje estes quatro estão habituados a fazer das noites os dias normais das outras pessoas. No verão, nas horas piores, o ideal é mesmo não andar na rua. E se tiver de andar, então que seja de calças e de camisa comprida. Nas horas de maior calor e de maior incidência de raios ultravioleta, afastam Afonso das janelas com luz direta. Estão também a descobrir a pouco e pouco o prazer de ir à praia entre as 19h e as 21h. Mesmo a essa hora Afonso leva sempre o chapéu, o corpo untado com creme e roupa que é lavada com uma proteção especial contra os uv. Parece complicado, mas estas rotinas são já naturais para toda a família: “O Afonso já interiorizou que se é para ir à rua, tem de levar o chapéu e de manhã até dá logo os braços para pormos o creme. Isto é uma coisa que ele tem de levar para a vida. Quando crescer, é ele que vai ter de ter cuidado com a pele, é ele que vai ter de ter cuidado com os olhos”, diz Nuno.

A grande preocupação destes pais é a fase da adolescência, porque sabem que os miúdos são cruéis uns com os outros quando chegam à fase dos namoros e da rebeldia - não querem pôr creme no corpo, não querem usar óculos, não querem ser gozados e qualquer cuidado é um castigo. É por isso que para Nuno e Cláudia é importante que Afonso venha a conhecer outros albinos, portugueses ou não. “Há encontros em Espanha, em Inglaterra e nos Estados Unidos e estamos a pensar levá-lo a alguns.”

No Ocidente, os albinos não têm hoje problemas de integração na sociedade quando comparados com a perseguição que sofrem noutras partes do mundo. Sobretudo em países de África Oriental, muitos são abandonados à nascença e grande parte é alvo de superstições. Vistos como seres estranhos, com poderes especiais, acabam vítimas de tráfico de órgãos no mercado negro dedicado a bruxarias.

Manuel tem cinco anos e um dia há de saber que a data 13 de junho foi escolhida pelas Nações Unidas para alertar todos os anos para os ataques e a discriminação a que os albinos ainda estão sujeitos no século XXI. Para já, Manuel sabe que o irmão tem uma pele sensível ao sol e alguns problemas nos olhos. Às vezes a mãe diz-lhe: “Sabes que vais ter de ajudar sempre o teu irmão, não sabes?”. Às vezes, o filho mais velho surpreende os pais: “Eu também sei que o mano tem muita sorte por ser europeu. Eu sei”.

Fonte: Expresso

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce

Informação proveniente da Direção-Geral da Educação sobre a articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce (Circular nº. S-DGE/2015/2555):

No sentido de clarificar a articulação entre o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP), a presente circular clarifica os procedimentos de articulação definidos nos Decretos-Leis n.º 3/2008, de 7 de janeiro e n.º 281/2009, de 6 de outubro. 
1. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, nos setores público, particular e cooperativo. 
2. Os apoios especializados são também prestados no âmbito da rede privada em jardins de infância de instituições particulares de solidariedade social, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 
3. Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, da Saúde e da Educação e Ciência, abrangendo crianças dos 0 aos 6 anos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos, independentemente do contexto educativo informal ou formal em que estão inseridas ou que frequentem.
4. No sentido de garantir a cobertura nacional da oferta de serviços de Intervenção Precoce na Infância (IPI) e no âmbito das competências definidas nos Decretos-Leis n.º 3/2008, de 7 de janeiro e n.º 281/2009, o Ministério da Educação e Ciência homologou uma rede de agrupamentos de escolas de referência para a IPI (http://www.dge.mec.pt/escolas-de-referencia-para-intervencao-precocena-infancia), a qual tem como objetivo assegurar, no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, a prestação de serviços de IPI. 
5. Para responder às necessidades educativas especiais de caráter permanente das crianças que frequentam a educação pré-escolar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, define medidas educativas que devem ser aplicadas, sempre que a criança necessita de um apoio especializado e/ou de condições ambientais especiais, tendo por base as orientações curriculares para a educação pré-escolar ou sempre que necessite de um desenho curricular distinto do referencial comum. 
6. O PEI é o único documento legal que define e fundamenta, também na Educação Pré-escolar, os apoios especializados previstos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e que justifica a afetação de recursos humanos e materiais. A elaboração e a implementação do PEI inserem-se num processo dinâmico que deve assegurar a continuidade da intervenção, pelo que a articulação do PIIP e do PEI deve ter um caráter integrador. 
7. As intervenções educativas previstas no PEI e no PIIP devem ser planeadas e mobilizadas pelas Equipas Locais de Intervenção (ELI) e jardins de infância, de forma a evitar a sobreposição de intervenções, cabendo ao educador titular do grupo de crianças coordenar o PEI com a implementação das medidas previstas no PIIP. 
8. O PEI e o PIIP são complementares, no caso de crianças com apoio das ELI (IPI) que cumpram os critérios aprovados, devendo ser garantida a necessária coerência, articulação e comunicação entre os dois referenciais organizadores e estruturantes da aprendizagem e os respetivos intervenientes. 
9. A implementação dos apoios especializados e das medidas educativas previstas no PEI e no PIIP exige a participação de todos os intervenientes pressupondo-se, assim, a realização periódica de encontros formais de planeamento, articulação, avaliação e monitorização. 
10. A transição para a educação pré-escolar ou para o 1.º ciclo do ensino básico, prevista no Decreto-Lei n.º 281/2009, deve ser preparada e planeada atempadamente. Para o efeito, a ELI deverá auscultar a família sobre qual o Estabelecimento que esta pretende que o seu educando frequente e informar o órgão de gestão a que o mesmo pertencer, até ao mês de março, para a realização dos procedimentos relativos à transição.
11. A intervenção dos docentes dos agrupamentos de referência para a IPI que integram as ELI deve ser planeada atendendo às necessidades das crianças, aos recursos existentes e à necessidade de rentabilização dos mesmos. 
12. A distribuição de serviço docente em IPI bem como a aprovação do plano de trabalho de cada um dos docentes, no quadro específico do trabalho nas ELI, incluindo eventuais deslocações e respetivos encargos financeiros, é da competência do diretor do agrupamento de referência para a IPI, nos termos da Circular n.º 5 DGIDC/DGRHE/2010.
13. Os docentes dos agrupamentos de referência para a IPI alocados às ELI, à semelhança dos restantes técnicos que integram as equipas, podem intervir no domicílio da criança que frequenta a educação pré-escolar, sempre que essa estratégia esteja definida no PIIP. 
14. Compete à direção do agrupamento de escolas ou ao diretor pedagógico, no caso da rede privada, desencadear o processo de avaliação especializada das necessidades educativas especiais das crianças referenciadas pela IPI, conforme definido no artigo 6.º do DL n.º3/2008, de 7 de janeiro, e garantir a intervenção que venha a ser definida no respetivo PEI. 
15. O educador de infância responsável pelo grupo em que se encontra uma criança acompanhada pelas ELI deve ter acesso ao PIIP, estando vinculado, tal como todos os profissionais, ao dever de sigilo dos dados e informações sobre a criança e respetiva família.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

A creche é a melhor escolha para os bebés?

(...) Relativamente ao processo de escolha do cuidador, instala-se a polémica, com opiniões diversas de peritos (Pediatras, pedopsiquiatras, médicos de Medicina Geral e Familiar, psicólogos, especialistas em Pedagogia). E se assim é entre os experts, o que dizer das cartas baralhadas na mente dos pais, confusos com opiniões divergentes?

Expresso de seguida a minha opinião sobre um artigo publicado a 9/2/2015 – “Creche: Quanto mais cedo melhor? Estudo revela que crianças que frequentaram a creche com menos de três anos obtiveram melhores resultados no desenvolvimento cognitivo e linguagem do que aquelas que ficaram até mais tarde em casa, com os pais ou com a mãe”.

A única crítica que coloco ao artigo em si prende-se com a excessiva importância dada a um estudo isolado, pois com a frase do cabeçalho podem muitos leitores multitasked, habituados a leituras diagonais, registar a ideia errada. Os menos cultos, crentes num único artigo médico, ficam preocupados com o desempenho dos seus bebés.

De resto, o artigo é neutro, e congratulo-me com a preocupação da autora, em procurar a opinião de alguém com a máxima autoridade para se expressar sobre o artigo, a presidente da Sociedade de Pediatria do Neurodesenvolvimento, da Sociedade Portuguesa de Pediatria, a professora doutora Maria Júlia Guimarães.

O estudo em causa não é isento de mérito. Os autores, médicos de unidades saúde familiar de Braga, colocaram em discussão um tema muito pertinente, que pretende comparar cuidados entre creches (instituições que acolhem bebés desde os três meses e crianças até aos três anos); domicílios de um não familiar, como a ama, e os que são prestados no próprio domicílio, ou seja, em casa dos pais ou avós. E sublinham a importância do investimento em “políticas que assegurem a qualidade dos cuidados”.

Mas não pode ser credibilizado como normativo. Nem é essa a intenção, pois (e apesar de utilizarem métodos corretos de avaliação de estudos científicos), eles próprios o afirmam, os estudos são dos EUA e da Suécia, dois dos quais com apenas uma centena de crianças, enviesados por respostas dadas pelos educadores e pela qualidade excecional das creches nesses países.

O nosso país é um dos PIGS; a sustentabilidade do Estado social está por um fio... Na Suécia, a licença parental é de 12 meses; outros países europeus têm poucas creches, pois as mães têm licenças alargadas e possibilidade posterior de trabalho em part-time, com um abono elevado por cada criança. 

Em Portugal, é necessário um estudo multicêntrico nacional para resultados absolutamente credíveis; durante anos, bem estruturado.

Mas ficou a dúvida no ar... As crianças que vão para as creches, bebés de colo, terão melhor desenvolvimento cognitivo mais tarde? A prof. Júlia Guimarães ressalta que os aspetos emocionais não foram abordados no estudo em questão, e a ligação afetiva é um dos principais fatores para o neurodesenvolvimento infantil.

Quem mede a felicidade de um bebé que não anda, e come colheradas de sopa em série em conjunto com mais uma dúzia? É uma variável mensurável? E antes da aquisição da linguagem, como ter a certeza da alegria? Até aos dois-três anos, as crianças dispensam socializar com os pares. Querem carinho e aconchego. Colo e mimo. Até aos 12 meses, aprendem a galinha põe o ovo e a bater palminhas, a andar. A partir daí, falar, pintar, descobrir o ambiente, em segurança.

Quando se fala de crianças de meios socioeconómicos desfavoráveis, com um estímulo abaixo do limiar aceitável, ou de crianças com atrasos de desenvolvimento, esta estimulação precoce é indubitavelmente importante, em creches. Mas estamos a abordar a temática na perspetiva de crianças normais, em que muitos pais podem ter pouco poder económico, mas têm afeto de sobra.

E a qualidade dos cuidados, quer a nível pedagógico como de salubridade? Há creches e creches… Vão-se efetuando vistorias, algumas creches vão fechando… E, como sempre, quem pode pagar seleciona a melhor possível. Há creches ótimas, com educadoras excelentes, que respeitam todas as normas, e nestas os bebés e crianças afeiçoam-se às cuidadoras. Até há mães com ciúmes…

E a maioria da população portuguesa, numa classe média-baixa, que tem de se sujeitar a vagas das creches públicas, pelos parcos recursos, mas até teria avós capazes de cuidar do bebé? Vai depositá-los horas a fio em locais que nem sempre têm as condições desejáveis, pelo sentimento de culpa dos bebés não terem o melhor desempenho? Porque o facto de terem salários baixos não implica que não se preocupem que os seus filhos também tenham uma boa educação!

Em relação a amas é necessário muito cuidado, todos sabem que há amas negligentes; tenho um colega que foi a casa a meio da manhã, a ama era só para o filho, e como não era habitual aparecer a essa hora, o filho estava só. Mas também há excelentes amas.

Em relação ao desempenho e rankings… sucesso, ser o melhor. Vamos formar uma geração futura de crianças perfecionistas? Autómatos = 0101010101?

Não espero que os meus três filhos sejam os melhores, mas que se apliquem e estejam entre os bons. O empenhamento e a persistência valem mais que o desempenho. Não desistir, e perante um resultado menos bom, motivar... "vais ser capaz de melhorar!"

E quem garante que é o melhor desempenho escolar o seguro de vida para um bom emprego? Transmissão de valores, uma família funcional, características da personalidade. Os avós são arquivos vivos de uma herança cultural. Os meus filhos trocam o meu nome pelo dos cuidadores até aos três anos, tios, avós (os meus pais ainda trabalhavam), e eu não me importo nada. O futuro está na inteligência emocional.

Como pediatra, já observei várias crianças que ainda frequentam a escola primária e já deixam de dormir antes dos testes! E com tanta pressão competitiva, elas próprias se convencem que têm de ser as melhores, derivando daí uma panóplia de doenças psicossomáticas inconscientemente autopunitivas; dores de cabeça, de barriga… E, claro, é necessário fazer exames para excluir patologia. E depois recorrer ao pedopsiquiatra ou psicólogo. Que nos hospitais têm listas de espera de pelo menos um ano… Quem pode pagar…

Como pediatra, geralmente sondo os pais ao longo das primeiras consultas, crio empatia, pergunto se têm alguém de confiança para cuidar do bebé. Quando não há outra solução viável, a resolução está tomada. E então incito ao otimismo, que tudo correrá pelo melhor, quando surgirem as viroses (inevitáveis seja qual for a qualidade da creche, embora por vezes os meninos até sejam muito resistentes), eu estarei presente para apoiar. Dou o meu telefone. Sou à moda antiga.

Mas as crianças antes do ano não vão para a creche "ganhar resistências”! Até lhe chamamos infectário em lugar de infantário... A maioria dos pais não se pode dar ao luxo do absentismo laboral. O menino toma antipirético de manhã, e vai contagiar os amigos.

Estudos? Fashionista agora é não vacinar os miúdos nos EUA. O surto de sarampo a aumentar, a taxa de vacinação mais baixa do que em África! "Doenças inofensivas?" Vi, quando interna, uma menina normal que teve sarampo, e, após uns anos, teve o azar de como sequela adoecer com panencefalite subesclerosante. Cérebro em papa. Deixou de andar, falar... inesquecível.

As creches? Se não há escolha, escolhido está. Mas se há, o amor da família é insubstituível, gerando melhores seres humanos. O desempenho escolar sobrepõe-se a isso?

Vânia Mesquita Machado

Médica pediatra, autora do livro digital Microcosmos Humano, Coolbooks-Porto Editora

Fonte: Público por indicação de Livresco

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Intervenção Precoce – Construção de Boas Práticas

Terminou no final de 2008 o projeto-piloto “Intervenção Precoce – Construção de Boas Práticas”, que acompanhou cerca de cem crianças de idade inferior a seis anos com problemas de desenvolvimento ou em risco, com vista a desenvolver a sua autonomia.

O projeto foi, simultaneamente, responsável por um trabalho de capacitação das famílias daquelas crianças, para que pudessem assumir plenamente o seu papel na educação dos seus filhos e no apoio ao seu desenvolvimento, e pela realização de um estudo mais aprofundado que permitiu compilar algumas práticas recomendáveis em Intervenção Precoce, adaptadas à realidade portuguesa.

Os resultados deste estudo foram apresentados numa conferência que se realizou a 10 de dezembro de 2009, na Fundação Gulbenkian, e que contou com uma intervenção do Professor Don Bailey sobre a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, já ratificada por vários países pertencentes às Nações Unidas e recentemente ratificada por Portugal. Além de Bailey, a conferência contou ainda com a participação do Professor Daniel Sampaio e dos responsáveis pelo referido projeto.

No mesmo dia foi ainda lançado um Manual de Boas Práticas para profissionais de Intervenção Precoce e investigadores, assim como uma brochura de fácil leitura para as famílias e o público em geral.

A Intervenção Precoce é um assunto que tem estado na ordem do dia, devido às políticas de integração de crianças com necessidades educativas especiais nas escolas públicas e a suspensão dos apoios para um acompanhamento precoce das crianças, de modo a evitar o agravamento das patologias diagnosticas.

O projeto foi promovido pela Cooperativa Torreguia, numa parceria com a Cercizimbra, a Fundação Calouste Gulbenkian, a Câmara Municipal de Sesimbra e o Rotary Club de Sesimbra.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Portugal é um dos países que não garante direito legal à educação após nascimento

Portugal é um dos 20 Estados-membros da União Europeia onde ainda não é garantido o direito legal à Educação e Cuidados na Primeira Infância logo após o nascimento, segundo um relatório divulgado, esta quinta-feira, pela Comissão Europeia.

De acordo com o relatório, em Portugal o direito legal à Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI) só é reconhecido a partir dos três anos, sendo que a Dinamarca, Alemanha, Estónia, Malta, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Noruega são os Estados-membros que o garantem a partir do final da licença parental.

Em média, há uma diferença de dois anos entre o fim da licença parental paga e o direito legal à ECPI gratuita é de dois anos, mas num terço dos Estados-membros (incluindo Portugal) chega aos três anos.

Também ao nível da responsabilidade política, o relatório destaca as diferenças em Portugal: o sistema de creches e amas para crianças até aos três anos está sob a alçada do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e para as crianças a partir dos três anos, o sistema de jardins de infância são da tutela do Ministério da Educação.

In: JN por indicação de Livresco

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Governo promete combater "insucesso escolar persistente" com "mais intervenção precoce"

O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, diz que o país "está no bom caminho". Em reacção ao estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre a literacia dos alunos de 15 anos, feito em 65 países e zonas económicas, o governante admite, no entanto, que é preciso "mais intervenção precoce", porque o número de jovens que, com esta idade, estão retidos no sistema, em anos escolares que era suposto terem já ultrapassado, suscita preocupações.

Outros estudos têm sublinhado este facto: há um conjunto de jovens "com percursos persistentes de insucesso", lembrou o secretário de Estado nesta terça-feira, numa apresentação, no Ministério da Educação, dos resultados do PISA 2012 — sigla para Programme for International Student Assessment, oestudo da OCDE divulgado nesta terça-feira.

"Temos vindo a manifestar a nossa preocupação com a intervenção precoce para evitar que os alunos iniciem percursos de insucesso escolar", disse João Grancho. Essa intervenção "deve começar no pré-escolar" e o Governo compromete-se a reforçá-la, "desenvolvendo um trabalho de proximidade com as escolas".

Os dados recolhidos pelo PISA 2012 não deixam margem para dúvidas: chumbar não faz ninguém melhorar. Num percurso normal escolar, os alunos de 15 anos, aqueles que foram avaliados, devem andar no 10.º ano de escolaridade. Da amostra dos mais de 5700 portugueses que fizeram os testes PISA, os que de facto estão no 10.º conseguem uma média de 536 pontos nos testes de literacia matemática — mais cinco pontos do que tinham conseguido em 2009, quando tinha sido realizada a última avaliação. E bem mais do que a média nacional (487 pontos).

Já os alunos que ainda estão no 7.º ano, porque chumbaram, não ultrapassam os 358 pontos, quando sujeitos aos mesmos testes. E os que estão no 8.º (também retidos), ficam-se pelos 396 pontos. Em qualquer caso, os resultados destes alunos (os tais que acumulam insucesso) são piores do que em 2009.

O relatório PISA 2012 cita várias vezes Portugal como um dos países que "têm melhorado o seu desempenho médio a Matemática, Leitura e Ciências, ao longo da sua participação no PISA, o que mostra que mesmo num curto espaço de tempo é possível melhorar de forma abrangente". A conclusão da OCDE, mais do que basear-se na comparação entre os resultados de 2009 com os de 2012 (porque aí a pontuação do país a Matemática mantém-se e nas Ciências e Leitura decresce), baseia-se numa análise que a OCDE faz à evolução dos países desde que eles participam no PISA — cerca de uma década em revista. (...)

O país ambiciona, contudo, "estar no grupo da frente", onde estão vários países asiáticos, declarou. Entre as medidas que disse que estão a ser tomadas para atingir esse objectivo, destacou, por exemplo, "a valorização da profissão docente", a aposta na formação contínua dos professores, a introdução da prova de avaliação de conhecimentos para os contratados e "a aposta na intervenção precoce" dos alunos com insucesso.

Os rankings da OCDE mostram o seguinte: a Matemática Portugal está no 23.º lugar no conjunto dos países da OCDE, com 487 pontos. A média da OCDE é 494 pontos. Na Leitura os alunos portugueses estão em 25.º. A média do país é 488 pontos, menos oito pontos do que a média da OCDE. Nas Ciências o país está em 26.º, com 489 pontos, menos 12 do que a OCDE.
Nota: Destacado a negrito da autoria do editor do blog.

Comentário:
Entre as muitas questões e "palavrões" que me apetece escrever, respeitosamente, limito-me a umas poucas interrogações: Aposta na intervenção precoce sem definição clara de uma política neste âmbito, com duplicação normativa de serviços? Evitar entrar em percursos de insucesso com redução drástica de docentes de educação especial? Aposta na prevenção sem afetação de recursos, humanos e materiais?

sábado, 28 de setembro de 2013

Intervenção Precoce: quase 12 mil crianças acompanhadas em 2012

Quase 12 mil crianças e respetivas famílias foram acompanhadas em 2012 no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI), mais do dobro do que em 2011, num total de 8,5 milhões de euros em comparticipações.

De acordo com dados do Instituto da Segurança Social (ISS), durante o ano passado houve 8,5 milhões de euros de comparticipações, por via dos acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que foram aplicados no acompanhamento de 11.700 crianças e respetivas famílias.

Um número que representa mais do dobro das crianças e famílias apoiadas em 2011, quando houve 5.347.

O SNIPI foi criado em 2009, funcionando através da atuação coordenada entre os Ministérios da Solidariedade, Economia e Segurança Social (MSESS), Educação e Ciência (MEC) e da Saúde (MS), envolvendo igualmente as famílias.

Num decreto-lei publicado em Diário da República na quinta-feira, o Governo reforça a ação do SNIPI através do alargamento da rede de Equipas Locais de Intervenção.

Segundo o Governo, o SNIPI tem por «missão garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social».

Segundo o ISS, esse alargamento será feito através de Projetos de Qualificação de Intervenção Precoce (PQIP), formalizados pela «celebração de protocolos com IPSS ou entidades equiparadas».

Serão estes projetos a permitir o alargamento das Equipas Locais de Intervenção e a qualificação da intervenção.

«Trata-se de um programa que, aumentando a taxa de cobertura territorial das equipas locais de intervenção precoce, permitirá sinalizar mais rapidamente e acompanhar de forma mais qualificada um maior número de casos de crianças dos 0 aos 6 anos e famílias que necessitem de apoio no âmbito do SNIPI», diz o ISS.

De acordo com a Segurança Social, os Projetos de Qualificação de Intervenção Precoce «podem ter abrangência infra concelhia, concelhia ou supra concelhia» e vão garantir a realização de «um conjunto de ações de apoio integrado centrado na criança e na família, ao nível da inclusão e cidadania».

«Exemplos destas ações são a avaliação periódica das crianças e famílias sinalizadas no âmbito do SNIPI com vista à prevenção, constituição de um Plano Individual de Intervenção Precoce por criança e a sua execução através da articulação com todos os agentes sociais necessários», explica a Segurança Social.

Acrescenta que os agentes sociais poderão ser as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, os núcleos de saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades da área de proteção infantil, amas e educadoras das creches e estabelecimentos de educação pré-escolar onde estão integradas essas crianças.

Existem atualmente em funcionamento 136 equipas locais de intervenção espalhadas por todo o território nacional, (...).

In: TVI24

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Regulamento do Programa de Apoio e Qualificação Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

A Portaria n.º 293/2013, de 26 de setembro, alarga o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância. O Programa SNIPI tem como finalidade contribuir para a promoção da universalidade do acesso aos serviços de intervenção precoce, através do reforço da rede de Equipas Locais de Intervenção (ELI), de forma que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.
O Programa SNIPI aplica-se a todo o território nacional continental.
É aprovado o Regulamento do Programa de Apoio e Qualificação SNIPI, que consta em anexo à referida portaria e que dela faz parte integrante.
Os projetos de Qualificação e Intervenção Precoce 
(PQIP) visam, de forma multissetorial e integrada, promover o reforço da rede de ELI e a qualificação da intervenção no âmbito SNIPI de acordo com o diagnóstico de  necessidades aprovado pela Comissão de Coordenação do SNIPI.
Os projetos de PQIP podem ter as seguintes tipologias:
a) Tipologia 1 — Projetos que acompanham entre 30 e 59 crianças;
b) Tipologia 2 — Projetos que acompanham entre 60 e 80 crianças;
c) Tipologia 3 — Projetos que acompanham entre 60 e 80 crianças, com mais de 80% dos utentes com taxa de risco 1 segundo os critérios de elegibilidade do SNIPI.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Governo quer intervenção precoce para prevenir insucesso escolar

secretário do Estado do Ensino Básico e Secundário defendeu hoje a aplicação de planos de intervenção precoce, desde o pré-escolar, e uma aposta na avaliação externa e na formação de professores para prevenir o insucesso escolar.
«Este trabalho vai ter que ser começado na base e aquilo que nós entendemos que deve ser desde já sustentado é uma intervenção ao nível do pré-escolar e 1º ciclo através de planos de intervenção precoce. É preciso intervir no momento em que se manifestam as dificuldades de aprendizagem, para que depois elas não se repercutam ao longo do percurso», disse hoje o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho. (...)
João Grancho questionou a eficácia de alguns planos de intervenção já executados.
«Naturalmente que nos interrogamos sobre o que foi ou pode ter sido o sucesso do Plano de Matemática, com tantos anos e os efeitos parecem não surgir. É preciso agir de forma diferente, insistindo na avaliação externa, na formação de professores e no que são fatores que entendermos que levam ao insucesso, para podermos agir», afirmou.