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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ministério da Educação promete nova legislação na educação especial em breve

O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário admitiu na quarta-feira que "há problemas na aplicação" da portaria que regula o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais em transição para a vida ativa.

Contudo, o governante garantiu que "em breve" estará pronta uma nova portaria. "Há problemas na concretização e aplicação da portaria 255-A para os alunos do ensino secundário. Temos já formulada uma nova portaria que vai reformular o currículo para os alunos com necessidades educativas especiais a título permanente", disse Fernando Egídio Reis aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Cultura e Ciência, onde a equipa do Ministério da Educação foi ouvida no âmbito das audições regulares.

Fernando Egídio Reis adiantou que há "problemas graves" na referenciação de alunos com necessidades educativas especiais, de referenciações "mal feitas", afirmando que há "um número de referenciações que não deveriam acontecer".

Estas declarações levaram a deputada do Partido Comunista Português (PCP) Rita Rato a acusar o secretário de Estado de estar a abrir a porta a uma redução do financiamento aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes.

Depois de o ministro Nuno Crato ter adiantado, em resposta a uma questão colocada pelo deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda, que a publicação do novo enquadramento legal da educação especial estaria "para breve", o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário esclareceu que naquilo que não diz respeito à portaria relativa ao currículo na transição para a vida ativa há um trabalho de articulação com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que "falta concluir".

Egídio Reis disse ainda que os alunos com necessidades educativas especiais que atingem os 18 anos e se aproximam do fim da escolaridade obrigatória são acompanhados no seu plano individual de transição pelos ministérios da Educação, Saúde e Solidariedade.

"Criou-se uma comissão de acompanhamento para garantir que se identificam claramente os alunos em fim de percurso escolar, por forma a não abandonar nenhum destes alunos e a garantir que a transição é feita nas melhores condições", disse.

Fonte: Negócios por indicação de Livresco

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Orientações para o processo de constituição da Rede de Ofertas Educativas e Formativas – Ano Letivo 2014/2015

Dando início a um processo atempado de preparação da Rede de Ofertas Educativas e Formativas para o ano Letivo 2014/2015 e numa perspetiva de articulação e proximidade importa desencadear um conjunto de procedimentos que permitam planificar as ações conducentes à sua concretização.
Nesse sentido importa:
1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científico-humanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.
2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.
3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.
4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.

Acesso ao documento aqui.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Apresentada queixa sobre as dificuldades dos alunos com deficiência

Foi apresentada ao Provedor de Justiça uma queixa sobre as dificuldades sentidas pelos alunos portadores de deficiência que, quando concluíam a escolaridade obrigatória, não conseguiam ingressar no mercado de trabalho por não lhes ser passado certificado de habilitações.
Com efeito, na medida em que os alunos portadores de deficiência estudam com currículos alternativos, muitos estabelecimentos de ensino recusavam certificar que eles haviam concluído com sucesso a escolaridade obrigatória, por que as suas aptidões eram diferentes das dos alunos com currículos ditos "normais".
E, sem certificados de habilitações, os portadores de deficiência não podiam concorrer a empregos, designadamente na administração pública. Após a análise do assunto, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da lei, no sentido de que ficasse clara a forma de certificação das competências alcançadas pelos alunos com necessidades educativas especiais e, também, qual a entidade competente para passar aqueles certificados de habilitações.
Em Fevereiro de 2010, o Governo aprovou um despacho que prevê que, sempre que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória, os órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas passam aos alunos da educação especial com currículo alternativo certificados de equivalência à escolaridade obrigatória.
Comentário:
Eta medida veio atenuar alguns entraves sentidos pelos alunos que concluiam a escolaridade obrigatória, beneficiando de Currículo Específico Individual (CEI), e pretendiam ingressar no mercado de trabalho. No entanto, parece-me não ser suficiente! Não basta certificar que o aluno com CEI concluiu a escolaridade obrigatória pois, concorrendo com um colega do currículo regular para uma vaga de emprego, não será certamente, e infelizmente, seleccionado.
Penso que teremos de ir mais além e dotar estes alunos de competências profissionais e sociais, devidamente reconhecidas e valorizadas pela sociedade e pelos potenciais empregadores. Refiro-me, concretamente, à possibilidade de as escolas dinamizarem formação profissional específica para estes alunos, no âmbito do Programa de Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades.
No entanto, pelos contactos já estabelecidos, parece-me difícil a concretização de tal cenário, pois a contenção de custos também atinge esta modalidade de qualificação... Assim, vai manter-se esta formação em algumas instituições particulares de solidariedade social que, dada a sua centralidade, não cobrem todas necessidades, sobretudo os alunos do interior periférico...

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Avaliação dos alunos do esino básico: alterações ao processo dos alunos nee

Foram publicadas, através do Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, alterações ao ordenamento educativo relativo ao processo de avaliação dos alunos do ensino básico. Introduz algumas alterações/clarificações referentes aos alunos que se encontram abrangidos pelo Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
9- A escola ou agrupamento deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e dos demais intervenientes, nos termos definidos no regulamento interno.
77- Os alunos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, serão avaliados, salvo o disposto nos números seguintes, de acordo com o regime de avaliação definido no presente diploma.
78 — Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “adequações no processo de avaliação”, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, são avaliados nos termos definidos no referido programa.
79 — Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “currículo específico individual”, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, ficam dispensados da realização dos exames nacionais do 9.º ano, obedecendo a sua avaliação ao definido no referido programa.
Até aqui, não se verificam alterações significativas quanto ao regime anterior. No entanto, são introduzidos alguns artigos que vão interferir no funcionamento e na aplicação de algumas medidas, designadamente dos currículos específicos individuais. Assim:
79.1 — Nos 2.º e 3.º ciclos, para os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “currículo específico individual”, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, a informação resultante da avaliação sumativa expressa -se:
a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;
b) Numa menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
79.2 — Os exames nacionais no 9.º ano para os alunos surdos com ensino bilingue incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo, nas áreas curriculares de Português Língua Segunda (LP2) e de Matemática.
79.3 — Aos alunos que atingirem a idade limite da escolaridade obrigatória, seguindo o seu percurso escolar com um currículo específico individual, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, complementado com um plano individual de transição, mediante requerimento do respectivo encarregado de educação, ou do próprio, ao órgão de gestão e de administração do agrupamento de escolas, será emitido um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória para efeitos de admissão no mercado de trabalho.
79.4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os certificados a utilizar são os legalmente fixados para o sistema de ensino, devendo especificar as competências alcançadas no âmbito do definido no plano individual de transição do aluno.
Existem algumas questões que irei abordar posteriormente, designadamente as implicações resultantes da aplicação destas medidas.
Saliento que o diploma entrou em vigor hoje, o dia após a sua publicação!!

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Governo pioneiro na formação de cidadãos com deficiência nas novas tecnologias

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos disponibiliza, pela primeira vez nos Açores, um concurso para a formação na área das novas tecnologias a cidadãos portadores de deficiência.
Uma das prioridades do executivo açoriano, na área das novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) passa pela inclusão digital de todos os açorianos que a ela ainda não tenham acesso, não só através da criação de espaços equipados e distribuição de equipamento tecnológico, como tem sido feito, mas também garantindo a formação necessária à utilização dessas ferramentas.
Inédito na Região, o concurso - uma medida de apoio à formação na área das tecnologias de informação e comunicação - arrancou hoje e destina-se à apresentação de candidaturas ao apoio individualizado para formação e organização de acções de formação dirigidas a cidadãos portadores de deficiência.
“Não pretendemos apenas dotar as entidades, as associações e as pessoas com equipamentos modernos e adaptados às necessidades de cada um, queremos formá-los para poderem usar esse tipo de tecnologias”, referiu o secretário regional a propósito desta iniciativa pioneira no arquipélago.
São vários os objectivos da SRCTE com a abertura desta medida, desde logo o combate à info-exclusão, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso às TIC, bem como contribuir para a satisfação das necessidades pessoais e sociais, a par da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos portadores de deficiência, que com estas acções de formação reforçam ou adquirem competências ao nível da utilização das TIC.
É ainda intenção do Governo dos Açores promover a qualificação dos cidadãos portadores de deficiência, bem como contribuir para a formação de técnicos especializados em TIC.
Existem dois tipos de beneficiários desta medida: o cidadão portador de deficiência ou, consoante o caso, a instituição que por ele se responsabiliza, e as associações privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto, consignado estatutariamente, o apoio a cidadãos portadores de deficiência e as unidades orgânicas do sistema educativo que integrem alunos portadores de deficiência.
Os interessados devem apresentar a referida candidatura a esta medida na Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações até às 24 horas (hora dos Açores) do dia 31 de Dezembro de 2009, ou através do site http://www.azores.gov.pt/Gra/sctr/.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Associação projecta centro para apoio a jovens com deficiência

A Associação de Apoio à Criança do Distrito de Castelo Branco (AACDCB) prepara a construção na cidade de um Centro de Actividades Ocupacionais e um Lar Residencial orçado em 1,2 milhões de euros.
O projecto já existe, bem com o terreno, cedido desde 2002 pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
A falta de verbas próprias levou, entretanto, a associação a concorrer ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, mas sem sucesso.
Virgínia Sereno, dirigente da AACDCB, disse à Agência Lusa que a primeira candidatura, apresentada em 2005, foi rejeitada porque o projecto tinha área a mais. O projecto foi revisto, mas não passou na segunda tentativa, em 2007, por alegada falta de verba do PARES, adiantou.
Os terrenos para o novo edifício ficam na Quinta das Fontainhas, nos arredores da cidade. Actualmente, a associação tem instalações no centro de Castelo Branco, onde acolhe 45 jovens e adultos com vários graus de deficiência e psicopatologia, com idades a partir dos 16 anos.
Entre os utentes há pessoas totalmente dependentes e outras que frequentam um regime semi-laboral, através de actividades como a cerâmica e a horticultura.
Com o objectivo de angariar verbas para o projecto, a associação agendou para sábado uma gala de solidariedade, que contará com a presença de vários artistas locais e nacionais, com destaque para o cantor Paulo de Carvalho.
O espectáculo está marcado para as 20h30, no Cine Teatro Avenida.
A Paulo de Carvalho juntam-se outros artistas nacionais e locais, destacando-se ainda uma peça de teatro encenada por utentes da própria associação.
O espectáculo será apresentado pelos actores Lídia Franco e Joaquim Nicolau, este último natural da freguesia albicastrense de Louriçal do Campo.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Deficiência: Pessoas deficientes vivem "situações dramáticas", denuncia Confederação


A Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) vai denunciar junto dos órgãos políticos do país a situação "drástica em que vivem actualmente as pessoas com deficiência", disse hoje à Lusa o presidente da instituição, Carlos Costa.

(...) "Vamos denunciar junto dos órgãos de poder e dos partidos que as pessoas com deficiência estão a atravessar situações muito drásticas, pois é impossível viver-se apenas com seis euros por dia", frisou Carlos Costa, salientando o aumento do custo de vida.

O responsável máximo do CNOD, que agrupa 35 associações filiadas, lamenta a falta de oportunidades de trabalho para as pessoas com deficiência e o "desinteresse total por uma camada da população que está à beira da pobreza, se não passou já o limiar da pobreza".

"As pessoas com deficiência lutam por ter um trabalho digno, não querem viver do subsídio mas sim do trabalho, só que na sociedade portuguesa não têm oportunidades de trabalho e quando as têm são sempre as primeiras a serem despedidas", afirma Carlos Costa.

"Este factor cria muita instabilidade na família de uma pessoa com deficiência e como tal não podemos pactuar com essa situação", sublinha, relatando que chegam "de todo o país ecos das situações dramáticas que atravessam presentemente".

"Basta ver nos principais centros das nossas cidades o aumento considerado de pessoas com deficiência que andam a pedir na rua. A caridade, o pedido e a mendicidade não é solução, nós queremos trabalho, porque queremos participar activamente na sociedade", acrescenta Carlos Costa.

O presidente do CNOD considera que se não conseguirem trabalho têm "de ter uma pensão que seja o suporte efectivo para se viver com dignidade", enfatizando que "com seis euros por dia ninguém consegue viver com dignidade".

(...) O dirigente associativo pretende "sensibilizar os responsáveis políticos do país que, numa sociedade, ninguém pode ficar de costas voltadas para este problema e têm de o encarar e encontrarem soluções"."Nós temos propostas em vários domínios e queremos partilhá-las", refere Carlos Costa.

Segundo o responsável do CNOD, existe em Portugal cerca de um milhão de pessoas com deficiência, a maioria com condições para trabalhar "desde que lhes dêem condições e oportunidades".

Notícia completa em Portugal Zone

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Qualificação de adultos com deficiência ou incapacidade, no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades

Os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação definiram um conjunto de orientações relativas à qualificação de adultos com deficiência ou incapacidade, no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades.
Segundo um despacho publicado no Diário da República, são definidos os princípios orientadores do acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) conducente a uma habilitação escolar, bem como a um conjunto de ofertas de educação e formação de adultos, organizadas de acordo os Referenciais de Competências-Chave em vigor.
Em função do tipo ou natureza da deficiência ou incapacidade, a operacionalização destes referenciais é sujeita a adequação por meio de um instrumento de referência, que está a ser elaborado para o nível básico de educação.
Assim, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras responsáveis pelas ofertas de educação e formação de adultos devem integrar também como seus públicos pessoas com deficiência ou incapacidade, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Contam-se entre estes requisitos a existência de instalações e de equipamentos adaptados às necessidades específicas destas pessoas, a constituição de equipas técnico-pedagógicas multidisciplinares que integrem as valências técnicas necessárias e, ainda, localização e acessibilidades adequadas.
Quando tal não for possível, devem estabelecer-se acordos de parceria com entidades competentes, que operem localmente, no sentido de apoiarem, de forma especializada, a equipa constituída.
Atendendo às características deste público-alvo, é instituída uma comissão de acompanhamento com competências de supervisão deste processo, composta pelos organismos e serviços da Administração Pública com especiais responsabilidades nos domínios da qualificação e da reabilitação das pessoas com deficiência e incapacidade.
O acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo RVCC ou às ofertas de educação e formação de adultos deve ser implantado e generalizado, gradualmente, ao nível básico de educação, sendo posteriormente alargado ao nível secundário.