quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Constituição de Turmas com alunos com NEE

Acerca da constituição de turmas, achei muito interessante e válida a interpretação colocada no blog "Educação Especial". Por isso, com a devida vénia, tomo a liberdade de o divulgar.
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Um colega colocou esta dúvida: "tenho numa turma do 7º ano com dois alunos ao abrigo do Decreto 3/2008 ... e esta turma é constituida por 28 alunos!! Uma outra turma do 8º com um aluno 3/2008 com 26 alunos! Isto é legal com a actual legislação?"
A constituição de turmas fundamenta-se no Despacho nº 14026/2007, de 3 de Julho...
Esse documento no seu ponto 5 (constituição de turmas) afirma que:
(...)
5.2—As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 24 alunos, não podendo ultrapassar esse limite.
5.3—As turmas dos 5º ao 12ºanos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.
5.4—As turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
Por seu turno o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, no seu Artº 12º, refere que:
(...)
2- O programa educativo individual constituiu o único documento válido para efeitos de distribuição de serviço docente e não docente e constituição de tumas, não sendo permitida a aplicação de qualquer adequação no processo de ensino e de aprendizagem sem a sua existência.
Assim, só poderá ser considerado a redução do nº de alunos na turma, se tal estiver consignado e devidamente fundamentado no Programa Educativo Individual de cada aluno com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Prolongado, independentemente das medidas educativas de educação especial de que usufrua.
Deste modo, se tal não foi acautelado nos respectivos PEIs de cada aluno, é possivel ter turmas de 28 alunos (nº máximo), com alunos com NEECP.
Foi esta a interpretação efectuada no meu Agrupamento.

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