quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional e as pessoas com deficiência e incapacidade

A rede de 214 centros que vão substituir os Novas Oportunidades, e que deveriam ter aberto no início do ano letivo, é hoje apresentada em Lisboa, com o objetivo de aproximar a qualificação dos portugueses das necessidades das empresas. 
Numa nota divulgada na passada semana a propósito do lançamento da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), que coordena a implementação dos centros no território nacional, refere que "a sua atuação deverá favorecer a projeção de um futuro com mais qualificação para todos, em articulação com o tecido empresarial, potenciador de mais oportunidades de emprego e de um crescimento económico mais sustentável e inclusivo". 
 Os CQEP terão gestão partilhada entre o MEC e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS). 
 A estimativa inicial, avançada no parlamento pelo secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, era de que a rede fosse constituída por 120 centros.

In: Sol

Comentário:

A este propósito, sublinho que numa perspetiva inclusiva, a atividade a desenvolver pelos CQEP inclui, também, a valência destinada a pessoas com deficiência e incapacidade, visando dar resposta à necessidade de assegurar a sua integração na vida ativa e profissional. Sempre que necessário, devem os CQEP recorrer a uma intervenção especializada a disponibilizar pelos organismos da área da solidariedade e da segurança social com atribuições na área da deficiência e reabilitação e pela rede social e solidária daquelas áreas, com vista a garantir a plena satisfação das necessidades específicas das pessoas com deficiência e incapacidade no seu processo de certificação.
A atividade dos CQEP se centra, também, na resposta à necessidade de assegurar a integração na vida ativa e profissional das pessoas com deficiência e incapacidade.
A aplicação das normas previstas é efetuada, com as necessárias adaptações, aos jovens e adultos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às matrizes e provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.
O modelo de apoio aos CQEP que incluam jovens ou adultos com deficiência e incapacidade é operacionalizado entre os organismos da área da solidariedade e da segurança social com atribuições na área da deficiência e reabilitação e a ANQEP, I.P. e consta de despacho do membro do governo com competência na área da solidariedade e da segurança social.
A entidade de referência para a área da deficiência e incapacidade é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Para mais informações, consultar a Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

Sem comentários: