terça-feira, 3 de dezembro de 2013

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

A agenda das consciências determina que hoje se cumpra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Como é costume, surgirão variadíssimas peças na comunicação social, ouvir-se-á alguma da retórica política aplicável à matéria em apreço, teremos alguns testemunhos, positivos e negativos, de pessoas com deficiência, assistiremos a algumas iniciativas das instituições que operam nesta área, referir-se-ão alguns avanços de natureza tecnológica, como se sabe as tecnologias mudam mais depressa que as pessoas, e amanhã o mundo volta-se para outra questão.

No que respeita à questão da deficiência algumas notas soltas.

Em primeiro lugar deve dizer-se que, como acontece em outras áreas, a legislação portuguesa é positiva e promotora dos direitos das pessoas, mas a sua falta de eficácia e operacionalização é bem evidenciada na tremenda dificuldade que milhares de pessoas experimentam no dia-a-dia que decorre, por exemplo, da falta de fiscalização relativa às questões das acessibilidades e barreiras nos edifícios.

Existem ainda muitos serviços públicos e outro tipo de equipamentos de prestação de serviços com barreiras arquitectónicas intransponíveis, a que os cidadãos com deficiência só podem aceder com ajuda de terceiros e, mesmo assim, com dificuldade.

Os transportes públicos de diferente natureza também colocam enormes problemas na acessibilidade por parte de pessoas com mobilidade reduzida.

As normas de construção não são respeitadas, mantendo-se em edifícios novos a ausência de rampas ou a sua existência com desníveis superiores ao estabelecido, constituindo, assim, um risco sério de queda.

Para além deste quadro, suficientemente complicado, ainda há que contar com a prestimosa colaboração de muitos de nós que estacionamos o belo carrinho em cima dos passeios, complicando ou proibindo, naturalmente, a circulação de cadeiras de rodas. Os passeios, nem sempre com as medidas determinadas por lei, são, por vezes e quase na totalidade, ocupados com esplanadas que, claro, são só mais uma dificuldade para muita gente.

A vida de muitas pessoas com deficiência é uma constante e infindável prova de obstáculos, muitas vezes intransponíveis, que ampliam de forma inaceitável a limitação na mobilidade que a sua condição, só por si, pode implicar.

Também para as crianças com deficiência e respectivas famílias a vida é muito complicada face à qualidade e acessibilidade aos apoios necessários apesar do empenho e profissionalismo da maioria dos profissionais que trabalham nestas áreas. Os tempos que correm são particularmente gravosos nesta matéria como muitas vezes tenho referido.

Como é evidente, existem muitas outras áreas de dificuldades colocadas às pessoas com deficiência, designadamente apoios sociais, qualificação profissional e emprego, em que a vulnerabilidade e o risco de exclusão são elevados traduzido em taxas de desemprego entre pessoas com deficiência muitíssimo superiores à verificada com a população sem deficiência.

Termino com uma afirmação que recorrentemente subscrevo, os níveis de desenvolvimento das comunidades também se aferem pela forma como lidam com as minorias e as suas problemáticas. No entanto, também nesta matéria sopram ventos adversos.

José Morgado

2 comentários:

HJTP disse...

Peço desculpa por mais este incómodo, mas gostaria de ouvir uma opinião que muito prezo: temos alunos (E. Secundário) que beneficiam do previsto na Portaria n.º 275-A/2012, em termos parciais, pois, por ausência de respostas por parte do CRI, apenas lhes são facultadas as componentes do currículo que ficam a cargo do Docente de Educação Especial (Comunicação e Matemática para a vida); de resto, os alunos frequentam as aulas em contexto de turma.
A nossa dúvida é a seguinte:
a) Nas disciplinas que frequentam em contexto de turma, deverão ter avaliação quantitativa? O programa de alunos apenas aceita avaliação quantitativa, mas os docentes preferem avaliar em termos qualitativos.
b) Não haverá lugar a duas avaliações se o docente de Educação Especial avaliar a sua componente e os docentes de Português e de Matemática também avaliarem?
c) O colega sabe como resolvem esta situação noutros Agrupamentos?

Sem outro assunto, peço desculpa e agradeço
Horácio
(lotum@sapo.pt)

João Adelino Santos disse...

Boa noite Horácio
Antes de responder diretamente às questões colocadas, permita-me um pequeno comentário. A aplicação da Portaria 275-A/2012 tem estado envolta de algum obscurantismo. Tendo em conta o articulado da referida Portaria e as respostas às questões frequentes (http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=5), depreende-se que o articulado é para aplicar a todos os alunos com CEI no nível secundário e a sua aplicação é da responsabilidade da escola. Ou seja, a aplicação da Portaria compete à escola, independentemente de algum CRI articular e/ou colaborar com a escola a este propósito. Como costumo referir, com alguma criatividade, mas a bem dos alunos, consegue-se aplicar a Portaria.
Respondendo objetivamente às questões:
a) Não existe qualquer normativo que determine a avaliação destes alunos. Perante esta lacuna, penso que, por analogia, leitura extensiva e coerência se devem aplicar as condições do ensino básico: menção qualitativa com apreciação descritiva (n.º 10 do art.º 8.º do Despacho normativo n.º 24-A/2012).
b) Como referi na alínea anterior, por uma questão de coerência, o processo deve ser igual para todas as componentes do currículo. Logo, menção qualitativa com apreciação descritiva.
c) No nosso agrupamento, como temos um programa informático de gestão integrada, os alunos com CEI têm as componentes com currículo atribuídas apenas a eles, aparecendo em pauta, mas com abreviatura das menções qualitativas (BM, Bom; MB, muito bom; SUF, suficiente; INS, insuficiente). Nos registos de avaliação entregues aos encarregados de educação, surge o regista da avaliação qualitativa com a apreciação descritiva. O programa permite isso.
Qualquer dúvida por esclarecer, insista!
Abraço