Uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF), conhecida ontem, que suspende a prova de avaliação de professores, não derrota definitivamente o Ministério da Educação e Ciência (MEC) mas torna praticamente impossível a Nuno Crato ver concretizada esta ambição antes do final do ano letivo, em julho.
(...) o juiz administrativo e constitucionalista Guilherme da Fonseca, explicou que o MEC "ainda pode recorrer para uma segunda instância, o Tribunal Central Administrativo", mas não tendo o recurso efeito suspensivo, só poderá desbloquear as provas mediante uma decisão favorável na ação principal. E esta não está para breve: "Que eu saiba, não tem caráter urgente", disse, admitindo que "seis meses já não era mau".
Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores (Fenprof), está convicto: a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência (PACC) "para este ano acabou, morreu . O ministério pode recorrer, mas já não será um recurso de decisão rápida, como nas primeiras ações. Há vários procedimentos e os nossos juristas confirmam-nos que levarão entre seis meses e um ano a concluir", avançou, manifestando ainda dúvidas que "face às ilegalidades graves" apontadas pelo TAF do Porto o ministério venha a ganhar a ação principal. A decisão divulgada ontem incidiu não sobre a prova em si mas sobre o despacho relativo à mesma que o ministro da Educação e Ciência(MEC), Nuno Crato, assinou a 5 de dezembro, 13 dias antes da sua realização.
Nesse despacho, Nuno Crato calendarizava a avaliação, o segundo ciclo de provas, agendado para o segundo trimestre de 2014, dispunha sobre a forma como seria feita a correção dos testes e até os 20 euros que cada professor tinha de pagar para ser avaliado.
Diligências que, ao considerar "procedente" a providência cautelar, determinando "a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013", o tribunal mandou congelar: "Intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos", informa o juiz. Para a Fenprof, "não poderá ser desenvolvido qualquer procedimento que leve à sua concretização, designadamente os relativos à correção e classificação das que já se realizaram, a marcação de nova data para a realização da prova geral e mesmo a realização da segunda fase".
In: DN por indicação de Livresco
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