Foi publicado o Despacho o normativo n.º 7-A/2013 com as normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014.
As funções de direção de turma nos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e no ensino secundário, diurnos, beneficiam de dois tempos letivos, em função da unidade definida pela escola, sem ultrapassar os 100 minutos.
No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.° ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014.
O professor titular de turma do 1.° ciclo do ensino básico assegura obrigatoriamente as disciplinas de Matemática, Português e Estudo do Meio, completando a componente letiva com as Atividades de Enriquecimento Curricular e com as restantes componentes do currículo, sem prejuízo de poder utilizar as medidas previstas na alínea a), i) e iii), do n.° 3 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 7/2013, de 11 de junho.
As Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as Atividades de Enriquecimento Curricular são distribuídos de forma articulada entre os docentes da escola possuidores de formação e perfil adequados, com o objetivo de otimizar o preenchimento da respetiva componente letiva. Para este efeito, as Atividades de Enriquecimento Curricular são consideradas letivas para todos os docentes que as desenvolvam.
Os docentes que permaneçam sem titularidade de turmas atribuídas com pelo menos 6 horas são, obrigatoriamente, opositores à mobilidade interna.
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