No âmbito da 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público existem diversos contingentes especiais, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas.
Assim, foi criado um contingente especial com 2% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional ou duas vagas. No âmbito das 2.ª e 3.ª fases não existem contingentes especiais, existindo apenas um único contingente para todos os candidatos.
Esses candidatos com NEE devem apresentar deficiência física ou sensorial, nos seguintes termos:
Outras informações:
Instrução da candidatura
Anexo II da Portaria n.º 224/2013, de 9 de julho - Regulamento do concurso nacional
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