Pela publicação do Despacho n.º 9332-A/2013 procede-se à determinação do número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014.
O funcionamento dos grupos-equipa nas atividades do desporto escolar obedece algumas regras, de onde se destaca:
f) Nas modalidades de desportos náuticos e nos grupos-equipa exclusivamente de alunos com necessidades educativas especiais, os grupos-equipa são constituídos por um número mínimo de 8 alunos, sem distinção de escalão/género.
Sem comentários:
Enviar um comentário