Diploma é para aplicar só em 2014. Contratados com dez ou mais anos de serviço completo têm um regime especial. (...)
O diploma enviado aos sindicatos estabelece que “a prova visa verificar o domínio de conhecimento, capacidades e competências fundamentais para o exercício da função docente”.
Este “exame” terá um tronco comum, escrito, que visa, entre outros, avaliar a capacidade dos candidatos para “resolver problemas em domínios não disciplinares”. A proposta do MEC é que tenha uma duração máxima de 120 minutos. Quem não for aprovado nesta componente não poderá sequer prestar provas na parte específica.
Já a componente específica “é constituída por uma prova que pode ser escrita, oral ou prática”. Terá uma duração entre 120 e 180 minutos, conforme os grupos disciplinares. E o seu conteúdo variará: um professor de Biologia, por exemplo, fará uma prova dessa área; um de Educação Tecnológica será sujeito a avaliação em Artes Visuais, ou Informática ou ainda Electrotecnia. E um de Matemática terá que provar o que sabe de... Matemática.
Duas dezenas de provas
O MEC informa que a elaboração das provas — um total de 20, de acordo com a lista proposta pelo ministério — será coordenada pelo Gabinete de Avaliação Educacional (Gave) e, posteriormente, pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que lhe sucederá. “A apreciação e a classificação serão feitas pelo Júri Nacional da Prova, integrado na Direcção-Geral de Administração Educativa (DGAE), em articulação com o Gave/IAVE”, acrescenta num comunicado.
A classificação dos professores expressa-se em “Aprovado” ou “Não aprovado”. Mas “assume ainda uma expressão quantitativa, numa escala de zero a 20 valores” que resultará de uma “média ponderada” das “classificações obtidas nas diferentes provas”. Os professores do 1.º ciclo, por exemplo, serão avaliados a Português e a Matemática, para além de fazerem a “prova comum”. As duas primeiras valem, cada uma, 25% da nota. E a última vale 50%.
O ministério considera aprovado o candidato que obtenha: “a) em cada uma das componentes da prova, classificação igual ou superior a 14 valores”; e “b) uma classificação final igual ou superior a 14”. Questionado sobre se as duas alíneas, a) e b), são exigidas cumulativamente aos candidatos, o MEC não soube esclarecer (...).
Quem “chumbar” pode sempre fazer a prova nos anos seguintes. E quem for aprovado, mas acabe por não celebrar contrato de trabalho em funções públicas nos cinco anos subsequentes, deve propor-se a nova avaliação.
Os professores contratados com mais anos de serviço encontram-se numa situação especial: “O candidato com dez ou mais anos completos de serviço docente efetivo, que não obtenha aprovação na prova, poderá repeti-la uma única vez na edição seguinte sem prejuízo da admissão ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente imediatamente subsequente à data de realização da primeira prova.”
Mais exigência
Quando foi concebida (o primeiro decreto regulamentar, nunca aplicado, é de 2008), a prova de avaliação dos professores tinha um objetivo: assegurar que o exercício efetivo de funções docentes ficava “reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade”. (...)
Estes novos “exames” serão realizados nas escolas designadas pelo Júri Nacional. Escolas que serão escolhidas “tendo em conta critérios de segurança, de eficácia e de eficiência inerentes ao processo de realização das mesmas”.
Por Andreia Sanches
Por Andreia Sanches
In: Público
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