Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013 procede-se à aprovação do Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e do Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015.
O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 tem por base três princípios fundamentais de atuação: o princípio da reabilitação do comportamento criminal; o princípio da reinserção e responsabilidade social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas, e prevê a adoção de um conjunto de 96 medidas estruturadas em torno de 12 áreas estratégicas.
Enquanto linha programática de atuação, o referido Plano visa aumentar as oportunidades de mudança do indivíduo e de reinserção social, intervindo com o seu meio envolvente, a montante da prisão, durante o cumprimento de pena e após a sua libertação.
Por sua vez, o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, integra um conjunto de 16 medidas que se articulam de forma autónoma, atendendo à especificidade da população alvo, em torno de três princípios estruturantes: o princípio da qualificação da avaliação e da intervenção direcionada ao comportamento delituoso; o princípio da consolidação de respostas de qualidade e dos níveis de eficiência das unidades operativas; e, por fim, o princípio da articulação intra e interinstitucional.
Para informação detalhada, consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013.
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