O Despacho n.º 11861/2013 vem manter em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.º 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro e 11886 -A/2012 de 6 de setembro.
Acresce ao ordenamento jurídico da ação escolar que no ano escolar de 2013/2014 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2008.
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