terça-feira, 24 de setembro de 2013

A lei do MEC

Escolas não aceitam alunos com necessidades educativas especiais por falta de professores e funcionários, turmas com mais de 20 alunos e com mais de 2 casos por turma. Nuno Crato diz que a lei está a ser cumprida.



O MEC deve ser omnipotente! É do seu conhecimento, uma vez que cumpre a lei, que as medidas educativas e os correspondentes apoios especializados e componentes curriculares dos alunos com necessidades educativas especiais são determinados nos Programas Educativos Individuais (PEI). 
Consequentemente, a componente letiva dos professores de educação especial é apurada em função das determinações inscritas nos PEI. Deduz-se, logicamente, que, para aplicar a lei, o MEC conhece todos os PEI dos alunos com necessidades educativas especiais do país! 
Mas, ele não conhece os PEI dos alunos com necessidades educativas especiais do agrupamento onde leciono! Como pode então aplicar a lei?! E esta, heim?!!

1 comentário:

Valentão disse...

Em relação à educação especial há no regime de gestão das escolas algo que dá que pensar: “Porque será que as escolas usam milhares de horas para todo o tipo de assessorias e zero horas para docentes com formação especializadas?”. A resposta é simples: Isso não dá votos! E depois admirem-se que os diretores das escolas sejam vistos como meros politiqueiros, cada vez mais em representação dos partidos. Para quê estudar?!! O povo unido jamais será vencido. E ganham subsídios de 700 euros sem que ninguém lhes peça boas contas! O regime é uma mistificação que deixa mal o ensino público e todos assobiam para o lado.