Novo estatuto do ensino particular aprovado em Conselho de Ministros. O diploma que revê o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros. Uma das novidades é que, com as novas regras, “o Estado não se restringe a apoiar turmas, como existe neste momento com os contratos de associação, mas também apoia alunos, o que abre um caminho mais direto a uma liberdade de escolha e a uma concorrência entre escolas e entre sistemas”, público e privado, explicou o ministro da Educação Nuno Crato.
Nuno Crato acrescentou que com o diploma aprovado pelo Governo “a escola pública fica defendida” e “é promovida uma maior autonomia”.
Sem entrar em muitos detalhes, o ministro garantiu que algo vai mesmo mudar na forma como o Estado se relaciona com os colégios, nos ensinos básico e secundário. Este é “um diploma de princípios a partir dos quais vão ser estabelecidos uma série de regulamentos e portarias que vão concretizar estes princípios”, disse. “Este diploma contribui para recentrar o papel da responsabilidade central na educação das famílias, chama à intervenção a sociedade civil, abandona a preponderância absoluta do papel do Estado e prescreve a autonomia e a descentralização.”
O novo estatuto “corresponde a um dos objetivos estratégicos que estavam no programa do Governo”. E citou-o: “Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para as famílias em relação à oferta disponível, considerado os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo”.
Mal Crato acabou de falar, a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (Aeep) saudou a medida em comunicado. “O novo estatuto é um diploma fundamental para o desenvolvimento futuro do ensino particular e cooperativo. Cria novas áreas de liberdade e inovação que o setor utilizará para a melhoria contínua do serviço educativo que oferece a todos. Trata-se de um momento importante que antecede o início de uma nova era.”
Atualmente, já há milhares de alunos que frequentam o ensino pré-escolar, básico e secundário em escolas privadas com financiamento público. Uns porque estudam em colégios com contratos de associação (celebrados em zonas onde não havia oferta pública suficiente). Outros porque são de famílias carenciadas e beneficiam de um outro tipo de apoio, os contratos simples. São cerca de 49 mil, no primeiro caso, e 20 mil, no segundo.
Apoio às famílias de classe média
Em declarações ao PÚBLICO, Rodrigo Queiroz e Melo, director-executivo da Aeep, aplaude os princípios aprovados nesta quinta-feira, que reforçam o papel da figura dos contratos simples “como instrumento de apoio às famílias”. “Ficamos agora a aguardar a regulamentação”, diz, explicando que se espera que com o novo estatuto haja um “alargamento dos contratos simples” e que estes passem a ser usados para apoiar não apenas alunos de famílias carenciadas que optam pelo privado, mas também “famílias da classe média”, porque, até agora, na prática, “os contratos simples só apoiavam famílias carenciadas”.
Outra mudança elogiada por Queiroz e Melo tem a ver com o aumento da autonomia das escolas. “A liberdade de escolha das famílias não se consagra apenas podendo elas escolher entre público e privado, consagra-se podendo escolher entre projectos educativos diferentes. É isso que faz sentido: liberdade de escolha na diversidade.”
Nuno Crato garantiu que o novo estatuto “institui uma liberdade de escolha informada entre escolas e sistemas, estabelece novos princípios no que se refere ao ensino particular e cooperativo, salientando a transparência, a obrigatoriedade de informação tanto de resultados escolares como de projetos educativos, e estabelece o princípio da concorrência e o princípio da avaliação externa para este tipo de oferta”.
“Abre-se também caminho para uma maior autonomia para as escolas públicas com contratos de autonomia e para as privadas com contratos de associação que passam a ter uma autonomia curricular maior do que a que actualmente existe”, concluiu o ministro.
O diploma agora aprovado vai ser enviado para promulgação do Presidente da República, após o que será publicado em Diário da República. A regulamentação será feita gradualmente para que a partir do ano lectivo 2014/2015 se possa aplicar “progressivamente este sistema”, disse o ministro.
Por Andreia Sanches
In: Público
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