segunda-feira, 28 de julho de 2008

Transferência de competências do domínio da educação para as autarquias

O Decreto-lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, procede à transferência de mais algumas competências para as autarquias locais. É mais um passo para a designada descentralização! Será isto descentralizar ou, pelo contrário, aligeirar as responsabilidades do Estado (entenda-se "Governo") e contribuir para o aumento das assimetrias, com reflexos mais marcantes no interior do país?!

São transferidas para os municípios as atribuições e competências em matéria de educação nas seguintes áreas:
a) Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré -escolar;
b) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
c) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
e) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

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