A conceptualização de "necessidades educativas especiais" não é, ainda, consensual, apesar do ordenamento jurídico criado pela publicação do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Esta falta de consenso verifica-se, sobretudo, ao nível da aplicação do conceito, digamos que ao nível micro, aquando da caracterização de um aluno.
No sentido de contribuir para o debate, para a construção fundamentada de práticas adequadas aos alunos, vale a pena uma consulta do documento NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS: DA IDENTIFICAÇÃO À INTERVENÇÃO.
Necessidades educativas especiais são, segundo a CIF, aquelas que resultam de “limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial”.
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