A determinação das percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito deve ser entendida como um padrão de referência para o grau de exigência a adoptar na atribuição dessas classificações no quadro de um sistema do reconhecimento do mérito e de promoção da excelência.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
As percentagens máximas agora estabelecidas aplicam-se, de forma independente, aos seguintes universos de docentes: professores titulares que exerçam funções de avaliação; restantes professores titulares; professores e ao pessoal docente contratado, com excepção dos coordenadores de departamento curricular ou de conselho de docentes, que têm percentagens máximas específicas.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
As percentagens máximas agora estabelecidas aplicam-se, de forma independente, aos seguintes universos de docentes: professores titulares que exerçam funções de avaliação; restantes professores titulares; professores e ao pessoal docente contratado, com excepção dos coordenadores de departamento curricular ou de conselho de docentes, que têm percentagens máximas específicas.
O Despacho aguarda publicação em Diário da República.
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