O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, informou esta terça-feira que os professores com incapacidade para exercerem a função de docentes podem recorrer à mobilidade especial e à reclassificação profissional, mantendo o mesmo vencimento.
Esta informação está contemplada num diploma publicado hoje em Diário da República. A principal novidade é a hipótese dos professores com incapacidade poderem solicitar a mobilidade especial, quando o anterior documento apenas previa a reclassificação especial nessa mesma situação.
Se a junta médica considerar que o docente não reúne as condições para a aposentação, a lei determina que seja reclassificado profissionalmente de forma automática. Serão oferecidas tarefas não docentes ao professor, na sua escola e mantendo o mesmo vencimento. Caso este caso se verifique, o professor não terá obrigatoriamente de ir para a mobilidade especial, esclarece Valter Lemos.
Decreto-Lei n.º 124/2008
Esta informação está contemplada num diploma publicado hoje em Diário da República. A principal novidade é a hipótese dos professores com incapacidade poderem solicitar a mobilidade especial, quando o anterior documento apenas previa a reclassificação especial nessa mesma situação.
Se a junta médica considerar que o docente não reúne as condições para a aposentação, a lei determina que seja reclassificado profissionalmente de forma automática. Serão oferecidas tarefas não docentes ao professor, na sua escola e mantendo o mesmo vencimento. Caso este caso se verifique, o professor não terá obrigatoriamente de ir para a mobilidade especial, esclarece Valter Lemos.
Decreto-Lei n.º 124/2008
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