Os alunos do 2º ciclo do ensino básico deverão ter menos professores por turma a partir do próximo ano lectivo, segundo um despacho publicado hoje que define novas regras para a distribuição de serviço aos docentes.
De acordo com o documento, publicado em Diário da República, cada professor deve leccionar à mesma turma mais do que uma disciplina, assegurando o ensino das áreas associadas ao seu grupo de recrutamento como Matemática e Ciências da Natureza ou Português e História, por exemplo. Além das disciplinas associadas à sua área de formação, ao director de turma caberá ainda dar Formação Cívica e, se possível, uma outra área curricular não disciplinar, como o Estudo Acompanhado e a Área de Projecto.
Na prática, os alunos do 5º e 6º anos deverão passar a ter menos dois professores por turma, apesar de manterem o mesmo número de disciplinas. Com esta medida, o Governo pretende reduzir o número de docentes, de forma a facilitar a transição das crianças para o segundo ciclo, uma vez que no primeiro estas lidam apenas com um ou dois professores. O regime de professor por área, e não por disciplina, já estava previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, mas o Ministério da Educação considera nunca ter sido aplicado nas escolas de forma generalizada, nomeadamente devido a uma “prevalência de critérios de natureza administrativa em detrimento dos de natureza pedagógica”.
O despacho publicado estabelece ainda orientações especificamente dirigidas às três áreas curriculares não disciplinares, estipulando, por exemplo, que o Estudo Acompanhado deve ser assegurado preferencialmente por um professor de Língua Portuguesa ou Matemática. Isto porque o tempo destinado a esta área curricular deverá ser aproveitado para o desenvolvimento do Plano da Matemática e para o apoio aos alunos imigrantes, que não têm o Português como língua materna.
Já em Formação Cívica e em Área de Projecto, os docentes deverão abordar com os alunos um conjunto vasto de matérias que vão desde a Educação para a Saúde e Sexualidade até à Educação Ambiental, passando por temas como o consumo, os direitos humanos, a igualdade de oportunidades ou a educação rodoviária.
(Ver post sobre "Organização e gestão do currículo")
Comentário:
As escolas onde tenho trabalhado, regra geral, já aplicavam e aplicam estas orientações! Não vejo grande novidade no articulado deste despacho. Ou será para confirmar a veia legisladora da actual equipa do Ministério da Educação?!
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