A Portaria n.º 57-C/2015 determina o número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, a preencher pelo concurso extraordinário interno e externo, no ano escolar de 2015/2016.
Concurso externo — vagas de quadro de zona pedagógica
Assim, existe um total de 285 vagas para os quadros de zona pedagógica, com a seguinte distribuição:
910 - Educação Especial - 282 vagas;
920 - Educação Especial - 2 vagas;
930 - Educação Especial - 1 vaga.
Concurso interno
Ao nível do concurso interno, surpreendentemente, existem imensas vagas positivas. Numa contagem superficial, sem rigor, as vagas declaradas para o grupo 910 rondam as mil.
Deste modo, o Ministério da Educação e Ciência parece ter tomado consciência da gravidade da situação decorrente da falta de docentes de educação especial no quadro das escolas para fazer face às reais necessidades. Para isso, talvez tenham contribuído as críticas contundentes efetuadas no início do ano letivo e as diversas recomendações. Neste contexto, muitos docentes vão ter a oportunidade de entrar nos quadros de educação especial.
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