segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Formação Profissional para pessoas com deficiência

A Escola de Produção e Formação Profissional da Fundação LIGA encontra-se em fase de seleção de candidatos para a abertura de 4 novas turmas de formação profissional inicial para pessoas com deficiência e incapacidades, financiada pelo Fundo Social Europeu, FSE, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional e no âmbito do POPH - Medida 9.6.2. - Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Esta escola prevê, durante o primeiro trimestre de 2015, iniciar 4 novas turmas nos seguintes perfis profissionais
  • Carpinteiro(a) de Limpos (3.600 horas de formação)
  • Empregado(a) de Andares (3.600 horas de formação)
  • Costureiro(a)/Modista (3.600horas de formação)
  • Empregado(a) de Mesa (3.600 horas de formação)

Os interessados poderão realizar a sua candidatura, quer nos perfis profissionais supra identificados, quer a outros cursos abaixo discriminados, podendo fazê-lo em qualquer altura do ano, sendo para o efeito contactados para entrevista por ordem de inscrição.

*Cursos existentes:
  • Assistente Administrativo/a
  • Carpinteiro/a de Limpos
  • Costureiro/a Modista
  • Cozinheiro/a
  • Empregado/a de Andares
  • Empregado/a de Mesa
  • Operador/a Gráfico/a de Acabamentos
  • Operador/a de Jardinagem
  • Operador/a Agrícola
  • Pasteleiro/a /Padeiro/a
Podem candidatar-se a estes cursos pessoas com deficiência e incapacidade que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
  1. Cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, designadamente, tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação, ou
  2. Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino tenham completado os 18 anos e cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja, tenham no mínimo 15 anos de idade, desde que tenham estado matriculadas no ano letivo 2009/2010, no 8.º ano de escolaridade e seguintes.
  3. A título excecional podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo, com autonomia nas atividades de vida diária e nos transportes.


Fonte: INR

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