A Escola de Produção e Formação Profissional da Fundação LIGA encontra-se em fase de seleção de candidatos para a abertura de 4 novas turmas de formação profissional inicial para pessoas com deficiência e incapacidades, financiada pelo Fundo Social Europeu, FSE, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional e no âmbito do POPH - Medida 9.6.2. - Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Esta escola prevê, durante o primeiro trimestre de 2015, iniciar 4 novas turmas nos seguintes perfis profissionais
- Carpinteiro(a) de Limpos (3.600 horas de formação)
- Empregado(a) de Andares (3.600 horas de formação)
- Costureiro(a)/Modista (3.600horas de formação)
- Empregado(a) de Mesa (3.600 horas de formação)
Os interessados poderão realizar a sua candidatura, quer nos perfis profissionais supra identificados, quer a outros cursos abaixo discriminados, podendo fazê-lo em qualquer altura do ano, sendo para o efeito contactados para entrevista por ordem de inscrição.
*Cursos existentes:
- Assistente Administrativo/a
- Carpinteiro/a de Limpos
- Costureiro/a Modista
- Cozinheiro/a
- Empregado/a de Andares
- Empregado/a de Mesa
- Operador/a Gráfico/a de Acabamentos
- Operador/a de Jardinagem
- Operador/a Agrícola
- Pasteleiro/a /Padeiro/a
Podem candidatar-se a estes cursos pessoas com deficiência e incapacidade que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, designadamente, tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação, ou
- Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino tenham completado os 18 anos e cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja, tenham no mínimo 15 anos de idade, desde que tenham estado matriculadas no ano letivo 2009/2010, no 8.º ano de escolaridade e seguintes.
- A título excecional podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo, com autonomia nas atividades de vida diária e nos transportes.
Consulte outras informações em http://www.fundacaoliga.pt/content/default.asp?idCat=ARQNOTICIAS&idContent=6AE63951-7709-41B5-8E91-CE573C79241F
Fonte: INR
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