De acordo com a Portaria n.º 28-A/2015, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a assegurar os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e quando a situação clínica o justifique, designadamente perante condição clínica incapacitante resultante de paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.
Sem comentários:
Enviar um comentário