A Assembleia da República, ainda que forçada pela figura das petições, tem dedicado algum tempo à análise da situação dos alunos com necessidades educativas especiais. Ontem, foi publicada a Resolução n.º 17/2015, recomendando ao Governa a aplicação das orientações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.
Hoje, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2015, vem recomendar a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.
Sem comentários:
Enviar um comentário