segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Formação e certificação de competências TIC para docentes

Portaria n.º 321/2013 procede à alteração das modalidades de formação e de certificação de competências TIC, tendo em vista flexibilizar e descentralizar a oferta de formação e atualizar as suas modalidades de certificação.
O sistema de formação e certificação em TIC está organizado em três níveis, com recurso a uma formação que se mantém estruturada em ações de formação modulares, disciplinares e profissionalmente orientadas, designadamente: competências digitais, competências pedagógicas e profissionais com TIC e competências avançadas em TIC na Educação. O certificado de competências digitais comprova as competências básicas do seu titular, habilitando-o a uma utilização instrumental das TIC no contexto profissional. O certificado de competências pedagógicas e profissionais em TIC atesta as competências do titular, tendo em vista a utilização das TIC como recurso pedagógico no processo de ensino. Finalmente, o certificado de competências avançadas em TIC na Educação comprova conhecimentos que habilitam o seu titular a utilizar as TIC como recurso pedagógico numa perspetiva de inovação e investigação educacional.
No domínio da certificação de competências digitais a portaria possibilita a sua obtenção através de certificação por reconhecimento de percurso formativo, reconhecendo-se, em determinadas situações, a formação anteriormente concluída com aproveitamento pelos docentes no âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores. Por outro lado, de ora em diante, no domínio das competências pedagógicas e profissionais com TIC, os cursos de formação podem ser substituídos por oficinas de formação de modo a propiciar a consolidação dos conhecimentos e competências adquiridas. Para efeitos daquela certificação, passam a ser igualmente reconhecidas outras ações de formação frequentadas por docentes no âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, e ainda a função do formador certificado pelo conselho científico-pedagógico da formação contínua, nas áreas pedagógico-didáticas no domínio das TIC. A certificação em competências avançadas em TIC na educação exige a obtenção do grau de mestre ou de doutor naquela área
de formação.
Por último, a portaria define ainda o processo de certificação para os diretores de estabelecimento de ensino e diretores de centros de formação de associação de escolas.

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