Com alguma regularidade, sou questionado sobre a possibilidade de criação do departamento de educação especial.
Por princípio, sou apologista da sua existência. A educação especial constitui uma modalidade educativa muito específica. Por outro lado, os docentes de educação especial são os únicos com funções educativas transversais a toda uma escola ou agrupamento escolar na medida em que podem exercer atividade docente desde as crianças da educação pré-escolar até aos alunos do ensino secundário.
Do ponto de vista normativo, a sua criação veio a ser facilitada com a publicação do Decreto-Lei n.º 137/2012.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, refere-se à existência de uma estrutura educativa designada por “departamento de educação especial” (cf. alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 6º; n.º 4 do artigo 21º). O Decreto-Lei n.º 137/2012, de dois de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de onze de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, refere que o número de departamentos curriculares é definido no regulamento interno do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, no âmbito e no exercício da respetiva autonomia pedagógica e curricular (cf. n.º 3 do art.º 43.º). Considerando a articulação dos normativos referidos e o espírito expresso do legislador, pode (deve) propor-se a integração do departamento de educação especial no regulamento interno do agrupamento como estrutura de coordenação desta modalidade de educação, integrada nas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.
3 comentários:
O Agrupamento de Escolas já tem Departamento de Educação Especial.
Continuo a seguir este blog que continua a ser excelente.
Horácio
Horácio
Agradeço o seu testemunho. Sei que tem havido alguns constrangimentos e muitas dúvidas quanto à criação do departamento de educação especial. Não sou fundamentalista, mas, na generalidade, concordo e defendo a sua criação (manutenção)!
Abraço
Ainda que exista essa possibilidade, no meu agrupamento os professores de educação especial decidiram continuar no departamento de expressões. O facto do coordenador de departamento ser um docente de educação especial contribuiu para a decisão. Também se entendeu que, sendo a educação especial - ela própria - inclusiva, seria preferível estarmos acompanhados/incluídos. E assim foi. Não estamos arrependido. Mas compreendo e aceito perfeitamente outras opiniões. Parabéns pelo trabalho. Lopes
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