O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira o diploma que estabelece as novas habilitações que serão exigidas a quem quer dar aulas. O objetivo do Governo é aumentar a “exigência” e o “rigor” na formação dos docentes que saem das universidades e politécnicos para as escolas básicas e secundárias. Uma das novidades destacadas pelo ministro da Educação, Nuno Crato, é o aumento da duração dos ciclos de estudos dos cursos que formam professores.
Em conferência de imprensa, o ministro da Educação explicou que o novo regime de habilitações para a docência estará em vigor em 2015/2016. “As escolas [superiores] têm tempo para se prepararem, para reajustarem currículos e professores”, disse Nuno Crato.
Os novos ciclos de estudos precisarão de ser creditados para começarem a funcionar, disse ainda o ministro.
Alberto Amaral, que dirige a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, tinha levantado dúvidas, no final do ano passado, de que fosse viável, num curto lapso de tempo, creditar tantos cursos (“cento e muitos”). Mas na tarde desta quinta-feira (...) fez saber que houve “uma alteração importante” no diploma aprovado esta quinta-feira e que é a de dar mais um ano para que esse processo se realize. “Inicialmente era para ser até outubro de 2014.”
O novo regime de habilitações determina que os mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo passam de dois para três semestres. E o mestrado conjunto em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo passa de três para quatro semestres.
Para além disso, a duração dos restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, é fixada em quatro semestres.
O ministério diz, em comunicado, que “as alterações introduzidas têm por objetivo reforçar a qualificação dos educadores e professores nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional”.
Desdobra-se ainda o mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico (separando a formação de docentes do 2.º ciclo de Português, História e Geografia de Portugal da formação de docentes do 2.º ciclo em Matemática e Ciências Naturais) e o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (ajustando-o às licenciaturas existentes — História e Geografia separadas).
A todos os que pretendam ingressar num curso de professores do ensino básico passará a ser exigido que tenham feito exame, no 12.º ano, a Português e Matemática, lembrou ainda o ministro que sublinhou outras medidas já adotadas para melhorar a preparação dos futuros professores, nomeadamente a regulamentação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para a admissão aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.
Crato sublinhou que este foi um diploma bastante debatido com reitores, representantes de politécnicos, do ensino superior privado e do Conselho Nacional de Educação (CNE), entre outros. Aliás, o CNE pronunciou-se, num parecer divulgado esta semana (...), dizendo que as propostas do ministério tinham vários pontos positivos, como a eliminação dos mestrados sem correspondência nos grupos de recrutamento para a docência — torna-se “mais clara a relação entre a oferta e a procura”.
Regras para vinculação extraordinária
Nuno Crato disse ainda, no final do Conselho de Ministros, que foi aprovado um processo excecional de vinculação do pessoal docente, que deverá acontecer este ano e deverá abranger dois mil. “Este concurso é para este ano letivo”, adiantou.
Para tal, está a ser preparada uma lista detalhada daquilo que a tutela considera serem necessidades permanentes do sistema. Esse trabalho está a ser feito “em cada quadro de zona pedagógica, em cada grupo de recrutamento”, disse. O anúncio de mais uma vinculação extraordinária tinha sido feito no início do ano. Trata-se da segunda, depois de já ter existido uma no ano passado.
Em comunicado emitido depois da conferência de imprensa, o Ministério da Educação e Ciência acrescenta alguns detalhes: “Ficaram definidos como requisitos de admissão ao concurso de vinculação extraordinária o exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias dos três anos letivos imediatamente anteriores à data de abertura deste concurso” e a “obtenção de um mínimo de ‘Bom’ na avaliação de desempenho docente naquele período”.
As vagas a preencher serão fixadas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. “O ingresso na carreira produz efeitos a 01 de setembro de 2014. Ficam dispensados do período probatório os docentes vinculados que tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013/2014 e com pelo menos 5 anos de serviço com avaliação mínima de ‘Bom’.”
Os candidatos serão colocados em função da sua qualificação (anos de serviço, nota na prova de avaliação, etc.). E, se for necessário, será no próximo ano realizada uma nova vinculação extraordinária, faz saber o ministério.
In: Público
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