terça-feira, 18 de março de 2014

Criação do diploma de técnico superior profissional

O Decreto-Lei n.º 43/2014 procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico mas de diploma de técnico superior profissional.
O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares denominado curso técnico superior profissional.
O diploma de técnico superior profissional confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações caracterizada.

Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas,
para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Podem ainda candidatar-se os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição
de ensino superior e os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

3 comentários:

godlike disse...

Bom dia,
se estes cursos tecnicos superiores não conferentes de grau serão qualificados como nível 5, que nível serão situados os CET- Cursos de Especialização Tecnológica?

João Adelino Santos disse...

"godlike"
Considero que estes "novos" cursos são uma teimosia do ministro. Se, de facto, pretende dignificar a formação não graduada, pegava nos já existentes CET e revitalizava-os e/ou reformulava-os! Porquê mais estes?!

Anónimo disse...

Os CET´s nasceram em 1990, despacho conjunto M.E e M. industria e energia como cursos "nivel superior" curta duração: "bacharelatos tecnico-profissionais". Estes cursos já eram reconhecidos no mercado trabalho como "nivel" superior e dando equivalencias ao prosseguimentos de estudos no ensino superior dito regular e oficial...Os CET´s e os NOVOS CURSOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS têm o MESMO ESTATUTO a nivel profissional ou seja: NIVEL 5 QNQ e Europeu!!! Portanto a nivel de vencimentos não haverá diferenças nem em Portugal nem no estrangeiro!!! Teria sido mais proveitoso remodelar os CET´s já existentes nos institutos superiores...Assim cria duvidas aos empregadores num mercado já débil... J.M.S