A Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, iniciando o respetivo processo negocial.
2 - Promova a colocação dos professores por concurso.
3 - Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.
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