quinta-feira, 23 de maio de 2013

Regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas

O Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário.
A disciplina de EMRC é uma componente do currículo nacional integrando todas as matrizes curriculares, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa. Salvaguardado o seu caráter específico, a disciplina de EMRC está sujeita ao regime aplicável às restantes disciplinas e áreas disciplinares.
Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo de média dos resultados dos alunos.
Não se aplica à disciplina de EMRC a realização de provas e exames de âmbito nacional para efeitos de progressão ou de candidatura ao ensino superior.
Nas certidões de estudos, quando requerido, consta a frequência e os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC.



58 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde,
Segundo o DL nº 176/2012 (MEC)de 2 de Agosto, Artigo 10º, não se pode pedir transferência a meio dum ciclo. Numa escola particular que seja obrigatório o ensino da disciplina EMRC, posso alegar o pedido de transferência por não querer mais a disciplina?
Obrigada
Maria Mendes

João Adelino Santos disse...

Boa tarde
Por princípio, não se pode pedir a transferência a meio de ciclo. No entanto, existem exceções, incluindo quando as situações. devidamente reconhecidas pela escola. em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação. Neste caso, considero que o motivo apresentado é suficientemente justificativo para fundamentar a transferência. Por outro lado, tratando-se de uma escola particular, pode sempre pedir a transferência para uma escola pública sem quaisquer problemas. Dirija-se à escola pretendida e proceda à respetiva transferência.

Miminhos da Beta disse...

Olá boa noite. Será que pode ajudar.
Até que ponto é obri5a frequência da disciplina de EMRC.
Sendo una disciplina facultativa apos5a matricula nao5posso pedir anulação? Obrigada

Miminhos da Beta disse...

Olá boa noite. Será que pode ajudar.
Até que ponto é obri5a frequência da disciplina de EMRC.
Sendo una disciplina facultativa apos5a matricula nao5posso pedir anulação? Obrigada

João Adelino Santos disse...

Elisabete Lopes, de facto, a matrícula a EMRC não é obrigatória. Compete ao encarregado de educação, no caso de o seu educando ser menor de 16 anos, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMRC, procedendo, para
o efeito, à sua declaração de vontade no ato de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino. Este procedimento é efetuado anualmente.
No ensino básico,não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de
EMRC. No ensino secundário, a anulação da matrícula depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade
igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Respondendo mais objetivamente à questão colocada, para os alunos do ensino básico, a partir do momento em que se matriculam a EMRC, a sua frequência é obrigatória. Se pretende que o aluno não a frequente, deve evitar matriculá-lo anualmente.

Unknown disse...

Boa noite! Estou prestes a enviar ao Director do Agrupamento ao qual meu educando está inscrito um pedido para anulação da frequência em EMRC, visto que não nos foi devidamente informado sobre horários e penalizações no caso de desistências. Isto posto, penso que se a escola não fornece os critérios corretos para a inscrição em determinadas disciplinas está a induzir os pais ou educandos em 'dano' ou mesmo engano. No meu caso por não mencionarem o horário das aulas, estávamos certos que seriam dadas dentro do horário regular de aulas. Contudo, as tais aulas de EMRC serão oferecidas fora do horário normal o que acarreta prejuízo para o educando e pais. Não me parece justo que alunos de 1º ciclo tenham que ser penalizados por negligência de agentes de escola mal preparados para o recrutamento para esta disciplina.
Ao contrário o Estado estar a garantir uma cooperação com os pais na educação dos filhos, está a impor uma obrigação.

. disse...

Boa tarde

Inscrevi o meu filho em religião e moral e a aula calhou à 6a feira à tarde e nessa tarde é a única aula que ele tem. Estraga por completo a tarde e obriga a deslocações desnecessárias. Fomos à secretaria pedir a anulação mas informaram que a anulação não foi aceite. É possível uma escola secundária negar a anulação da matrícula em religião e moral?

João Adelino Santos disse...

De acordo com o enquadramento normativo, no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMRC.
No ensino secundário, a anulação da matrícula na disciplina de EMRC depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Nuno Miguel disse...

Boa tarde,

Agradecia a sua ajuda.
A minha filha frequenta o 6º ano e no final do passado ano letivo, declarei através de um "x" que pretendia a frequência na disciplina de EMR como sucedeu durante o 5º ano.
Sucede que, em virtude de estar matriculada no Ensino articulado de dança tem uma elevada carga horária e a aula de EMR fica entre "furos" de dois tempos, com prejuízo direto para a criança.
Não me lembro de ter sido informado, sequer de forma oral da impossibilidade de desistir.
Já fiz requerimento, mas pela auscultação o sentido da decisão será negativo.
Para que instância posso recorrer de uma eventual decisão desfavorável? Quais as consequências de faltar a EMR durante todo o ano letivo?
Obrigado.

João Adelino Santos disse...

Boa tarde.
Tratando-se de uma situação excecional, tendo presente os argumentos aludidos, sugiro-lhe que requeira diretamente ao Ministro da Educação a anulação da matrícula à disciplina de EMRC. As consequências são aquelas previstas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, apesar da disciplina não implicar com transição/aprovação de ano.

Unknown disse...

Não é possivel de forma nenhuma mesmo anular a matricula de moral?
Nao favorece nada no meu horáriobe o meu filho nao pode ser prejudicado na escolavpor isso!

João Adelino Santos disse...

"Unknown", no regime vigente determina que no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMRC. No ensino secundário, a anulação da matrícula na disciplina de EMRC depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.(cf. n.º 4 e 5 do art.º 5.º).

Unknown disse...

Boa tarde,

Eu inscrevi a minha filha em EMRC. Ela está no 4º Ano. No entanto, colocaram a aula de RMRC em cima da aula de Introdução à Programação.
Eu quero que a minha filha tenha EMRC, mas quero ainda mais que tenha a Introdução à Programação à qual também a inscrevi.

Efetuei um requerimento ao Diretor do Agrupamento para que mude os horários de modo a que se consiga compatibilizar as duas temáticas. No entanto, o Sr. da Secretaria da escola disse que iria ser praticamente impossível diferir o requerimento.

Assim tenho as seguintes questões:
- Já que está inscrita às duas cadeiras terá de faltar a uma delas. Pode faltar à de EMRC e frequentar a Iniciação à Programação?
- Quais as consequências previstas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar para faltas de alunos do 1º Ciclo a EMRC?
- Enquanto os requerimentos são avaliados e não há uma resposta, a que aula ela vai?


Em modo de desabafo, a EMRC já tem poucos alunos. A tratar os pais e as crianças assim, mais vale a pena acabar de vez com essa disciplina.

João Adelino Santos disse...

Paulo Paiva, deduzo que a Introdução à Programação seja uma Atividade Extracurricular (AEC) Se assim for, as AEC's não têm caráter obrigatório (mas deve consultar o regulamento aplicado na escola). No entanto, EMRC é considerada disciplina e, como tal, estando matriculado, o aluno do ensino básico deve frequentá-la. Penso que o procedimento a ter é requerer a não frequência de EMRC fundamentando que coincide com Introdução à Programação. Deve aguardar pela decisão.
No limite, e partindo do pressuposto de que o requerimento é indeferido, as faltas a EMRC podem implicar algumas burocracias. No entanto, para os alunos do 4.º ano "(...) as disciplinas de Educação Moral e Religiosa (...), nos três ciclos do ensino básico, não são consideradas para efeitos de transição de ano e aprovação de ciclo." (cf. n.º 8 do art.º 21.º do Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril) [ese diploma aplica-se no presente ano letivo aos alunos dos 2.º (se a escola não aderiu ao projeto de autonomia e flexibilidade curricular em 2017/2018), 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico.

Unknown disse...

Bom dia, no caso do encarregado de educação alegar mudanças de convicção/crença religiosa, não será possível a alunação da matricula da disciplina de EMRC? Para estarem 50 minutos a brincar no telemóvel ou a verem filmes vale mais estarem a ocupar o tempo de forma mais útil!!

João Adelino Santos disse...

Paula Almeida, sugiro que apresente um requerimento com uma fundamentação sólida. A decisão competirá ao diretor.

Unknown disse...

Boa tarde.o meu filho frequenta o 1° ano. Fui mal informada em relação a emrc e por ignorância dos horários escolares matriculei em emrc. após várias tentativas falhadas não consegui a anulação da matrícula .
Poderia solicitar a NAO FREQUENCIA na disciplina?

João Adelino Santos disse...

"Unknown", tal como referi em comentário anterior, e sem qualquer garantia de sucesso, sugiro que apresente um requerimento com uma fundamentação sólida. A decisão competirá ao diretor.

Unknown disse...

Boa noite, Tenho o meu filho que frequentou com o nosso consentimento RMRC no 5º ano por alguma pressão da direção da escola da altura em que vez a visita a escola primaria que frequentava. Por azar a professora foi Diretora turma, a dita professora e muito fraca em todos os aspectos, é prepotente, mentirosa, conflituosa, sem interesse, dava umas chapadas sem perguntar a razão de as dar aos alunos em conflito e malcriada, tivemos alguns problemas, mas lá se foi resolvendo. Como o Diretor de turma faz o 5º e 6º ano, no ano seguinte por ingenuidade nossa, manteve RMRC, que na matricula podíamos anular, mas foi-nos sempre dito que não e tinha uma hora de Diretora de turma mais uma hora de RMRC, as coisas pioraram muito, até ao ponto de a diretora dar uma chapada bem dada que até os dedos ficaram marcados na cara por algum tempo, no meio de toda a gente, o nosso filho teve uma crise pânico e choro, tiveram outros professores que lhe dar agua com açúcar e tentar que ficasse normal. Chegou a casa e disse que não queria ir mais para a escola, a professora ligou a contar o que lhe interessou e nunca falou da chapada, no fim de uma aula disse ao meu filho para sair e ameaçou o resto da turma para negarem o que se passou ameaçando que lhes dava negativa.Fomos a Direção da escola e tivemos uma reunião onde nos disseram que houve mal entendido e esconderam tudo, nos pedimos para ficar registrado o acontecimento, mas não o fizeram, ficou tudo abafado. Nos fomos a um psicólogo pois ele não queria ir as aulas dessa professora e aconselhou-nos a participar a Policia, mas como era ainda o 1º período, nos não o fizemos por represálias, ela é muito vingativa, ouve outras com o meu filho e outros alunos no decorrer do ano, mas lá aguentamos, nos e o nosso filho a muito custo. No final do ano ficamos aliviados, pois ia para o 7º ano e já não ia ter RMCR, como a disciplina não é obrigatória, a funcionaria que fez a matricula, sem perguntar se queria RMCR e em que horário podia calhar, pois pode aproveitar esse tempo para ficar mais tempo no centro de estudo a dedicar se ao Português, disciplina que teve negativa, assinalou RMCR, a primeira aula faltou (pensávamos nos que não iria ter RMCR)por ir ao Psiquiatra, recomendado pela medica de família, hoje acabou a aula que tinha e véu embora, como a Psiquiatra pediu um relatório desde a primaria ate agora a minha mulher ao ir busca-lo foi falar com a nova Diretora de turma, pessoa muito acessível e pronta para ajudar, que é se física e química, que ele anda entusiasmado a pedir o relatório que no fim da tarde enviou por e-mail. Foi ao ler que soubemos que lhe atribuíram aula de RMCR e com a mesma professora do ano passado e já tinha uma falta injustificada e que ao fim de 2 reprovava. Peço desculpa pelo extenso texto mas queria que ficasse um bocadinho dentro do assunto para poder ajudar, pois agora anda a ser acompanhado por um psiquiatra, por cauda das atitudes da professora de RMCR, nos pais e o nosso filho aluno não queremos essa professora e não pedimos RMCR e vamos amanha a outra consulta de Psiquiatria e vamos contar o que se está a passar e ver o que nos diz. mas gostava da sua opinião em arranjar forma legal e sem criar problemas para anular RMC, pois ele não vai ir as aulas que ainda pra mais só ouviam musica e filmes. Falamos já hoje com a nova Direção da escola, professores completamento diferentes, atenciosos, o Diretor já lá aulas a 17 anos e não conhecia o caso, só o 2º elemento ouviu comentários mas não sabia ao certo o que se tinha passado, foi tão abafado que nem aparece nada de mau comportamento no relatório do 5ºe6º ano. Pedimos piamente que nos informe de uma soluçaão para anular a matricula o mais breve possível, vamos dar em doidos, Obrigado pela atenção dispensada.

João Adelino Santos disse...

Marco Abreu, como já foi referido em comentários anteriores, no ensino básico (1.º ao 9.º anos de escolaridade), não é possível anular a matrícula de EMRC. Quando se pretende que o filho/aluno não frequente, não se deve assinalar essa intenção anualmente no documento da renovação de matrícula. Neste momento, e sem qualquer garantia de sucesso, proponho que elabore um requerimento dirigido ao Diretor(a) da escola solicitando a anulação extraordinária da matrícula à disciplina de EMRC.
A confirmarem-se os factos relatados sobre a atitude pedagógica menos correta da professora de EMRC, pode sempre apresentar uma queixa à direção da escola e ou à Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Unknown disse...

Desde já agradeço a resposta. Este ano as matriculas foram feitas pela funcionaria da escola no computador, em nos anos anteriores era em papel e nos e que assinalava-nos sim ou não a EMRC e este ano a funcionário fez tudo e não perguntou se queria ou não a disciplina, assim sendo e com o que se passou nos dois anos anteriores o Diretor e que pode ou não aceitar estas justificações.
Em relação a atitude pedagógica da professora, não adianta fazer nada pois já foi o ano passado e nada ficou arquivado na escola, ainda hoje a professora vei-o ao encontro do meu filho e disse "o menímo Pedro não vens a moral, as 4 faltas reprovas o ano", ela já está naquela escola a perto de 30 anos, e é uma provocadora, se não conseguirmos anular a matricula ela vai massacra-lo até que nos percamos a cabeça e nos não queremos isso de maneira nenhuma.
Obrigado pela atenção.

Anónimo disse...

Bom dia,o meu filho esta a frequentar o ensino secundario, na escola do meu filho aquando da matricula no 10° nao me foi explicado que ao efetuar a matricula na disciplina ele seria obrigado a frequenta-la por 3 anos consecutivos. Ja agora, faltar a disciplina implica reprovacao por falatas e repeticao do modulo (ele esta no ensino profissional)? Muito obrigada.

João Adelino Santos disse...

Boa tarde. A informação disponibilizada é pouca para poder emitir um comentário contextualizado. Depreende-se que o aluno está matriculado num curso profissional sem a medida educativa de adaptações curriculares significativas. Nesta situação, o aluno tem de frequentar todas as disciplinas e concluir os módulos. Na eventualidade de não concluir algum módulo, pode realizá-lo por exame ou outras formas de acordo com o regulamento da escola.

Kayla disse...

Boa tarde
Pretendo pedir a anulação da frequência da disciplina de EMRC(11ºano).
Caso seja recusada a quem posso recorrer?
Grata pela atenção
Anabela Lourenço

João Adelino Santos disse...

Kayla, no ensino secundário, a anulação da matrícula na disciplina de EMRC depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada (cf. n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2013,de 23 de maio).

Kayla disse...

Obrigado.Já formalizei o pedido e aguardo resposta

Carlos disse...

Um aluno inscrito em EMRC (Educação Moral e Religiosa Católica), sendo que frequenta um curso profissional e que se encontra no 2ºano em EMRC (11º ano), poderá anular essa disciplina ou será obrigado a frequentar essa disciplina os 3 anos uma vez que, já se inscreveu na mesma?

Obrigado pela compreensão.

João Adelino Santos disse...

Carlos, no ensino secundário, incluindo os cursos profissionais, a anulação da matrícula na disciplina de EMRC depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (cf. n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2013,de 23 de maio).

Clara disse...

Boa tarde. Fiz o pedido de anulação da matrícula do meu filho 10° por incompatibilidade de horário, o mesmo foi-nos efetuado pelo director. O que posso fazer agora? Obrigada

Clara disse...

*foi-nos indeferido

Unknown disse...

Ola escrevi o meu filho na desciplina
ERMC no 1ciclo mas queria anular a desciplina e obrigatória pode prejudicar o ano letivo do meu filho

Henasil disse...

Boa noite,
O meu filho encontra-se matriculado no 3 ano do ensino bssico na diaciplina de EMRC.
Face ao aumento de casos de infecção por covid 19 qud se têm verificado e uma vez que a escola junta naquela aula os meninos das várias turmas, solicitei a anulação da matrícula ao agrupamento de escolas por forma a evitar contacto com meninos extra turma. Esse pedido foi indeferido com base na legislação em vigor.
Existe algum modelo de requerimento para apresentar e a que departamento do ministério da educação devo enviar?
Grata!

Unknown disse...

Boa tarde, o meu filho está numa situação semelhante à do seu filho. Além de juntarem alunos de várias turmas, tem de ficar na escola cerca de 2 horas, sem nenhuma outra actividade, à espera da aula de Emrc. Nestes tempos difíceis face à covid, não se justifica manter um aluno 2 horas em contexto escolar. Assim como normalmente aos outros anos nunca há aulas à quarta feira à tarde, e assim sendo muitos treinos que os miúdos frequentam nesse dia são mais cedo. Estou a tentar resolver a situação, mas se conseguir algo, pedia que me ajudasse, por favor. Caso eu consigo também terei todo o gosto em ajudar
Rosa Santos

Unknown disse...

Pois estouca ver que há muitas leis sem sentido na educação. Religião é uma escolha que fazemos quando temos idade para isso. Não é em criança que sabemos isso. Cada criança é um seu único e individual e no tem que ser ou seguir aquilo que os outros querem, mas sim ter a opurtunidade de puder escolher.É por essa e por outras que não tenho religião, eu não sigo as massas, sigo a mim própria e penso pela minha própria cabeça e a minha filha quando tiver idade suficiente vai fazer escolha que quiser, pois é livre para o fazer. Religião e moral para a minha filha não, nem hoje nem nunca. E estas leis sem sentido têm que ser mudadas.

Contact me disse...

Boa tarde o meu filho está no 6 ano e está inscrito na disciplina de EMRC, mas derivado a este vírus, só tem aulas a tarde, e meteram moral 40 minutos a terça feira de manhã.. ele não vai desde que começou o ano letivo. A diretora de turma do meu filho diz que assim vai reprovar o ano. Alguém me sabe dizer se é verdade??? Obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa tarde. Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo de média dos resultados dos alunos (cf. n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio). No entanto, salvaguarda-se a questão da assiduidade. A falta de assiduidade pode levar à retenção, desde que tenham sido cumpridos os procedimentos de recuperação previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Unknown disse...

Boa tarde
É possível colocar a disciplina de EMRC em horário curricular? Ou seja dentro das atividades curriculares?
Obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa noite. Dependendo do ciclo, deve ser preferencialmente no início ou no fim dos períodos dos dias, No entanto, pode ser incluída no horário curricular sem pôr em causa as restaantes horas curriculares.

Unknown disse...

Boa noite, a minha esposa enganou se a preencher o formulário de inscrição a disciplina moral.
Alguma maneira de cancelar a inscrição e trocar por uma aec?

João Adelino Santos disse...

Boa tarde. A legislação não permite a anulação da inscrição em EMRC no ensino básico. Neste contexto, faça um requerimento fundamentado ao diretor do agrupamento de escolas apelando à anulação. Pode ser que aceite...

José Carlos disse...

Bom dia

Um aluno inscrito na disciplina de EMRC, se faltar injustificadamente ao longo do ano, reprova de ano?

João Adelino Santos disse...

Bom dia. Estando inscrito à disciplina, aplicam-se as regras gerais, ou seja, poderá reprovar ou ficar retido por excesso de faltas, depois de plicados os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Anónimo disse...

A inscrição é facultativa mas, depois que o EE inscreveu o seu educando, terá que assumir o compromisso.

Anónimo disse...

A consequência é a reprovação

Anónimo disse...

A frequência da disciplina, além das aprendizagens, formação humana e crescimento equilibrado, muito, muito raramente obtém nível abaixo de 3. Caso tenha nível negativo não implica reprovação, outra coisa diferente é o aluno estar inscrito e não comparecer. Como vai justificar tantas faltas, com mentiras, mudança de ideias ou alegar horário desfavorável. Sobre este último ponto, entendo que o horário nunca devia implicar que o aluno fique na escola só por 1 tempo letivo, seja que disciplina for. Está regra é um incentivo à não inscrição o que não é leal nem legal.

Anónimo disse...

Porquê acabar com a disciplina de EMRC em lugar da outra que ocorre ao mesmo tempo, é inacreditável, é desonesto.

Anónimo disse...

Um filme de terror. De facto, a ser verdade o que conta, a dita professora precisa de tratamento urgente.

Anónimo disse...

Em que escola é que isto se passa, gostaria de saber

Anónimo disse...

E porque o quer fazer, entende que um tempo semanal da disciplina o pode prejudicar, ou mudou de ideias... Qual o verdadeiro motivo de é que posso perguntar.

Anónimo disse...

Prejudicar, antes pelo contrário

Anónimo disse...

A pandemia está controlada segundo ouvi nas notícias. Por favor, não inventem motivos para alterar o que decidiram antes. Enquanto professora de EMRC sinto-me desrespeitada e triste por esta vontade de abandonar uma área formativa e lúdica que só lhes fará bem.

Anónimo disse...

É verdade sim

Anónimo disse...

Sim.

Anónimo disse...

Permita-me Sra.Professora alertar para que para a quase maioria dos comentários, o problema tratasse da forma como as escolas tratam a disciplina e os alunos que as frequentam. Se reparar são quase sempre a ultima hora do dia de aulas e ainda conseguem colocar a mesma numa manhã ou tarde onde os alunos não tem mais aula nenhuma.
Este ano a minha filha tinha uma tarde livre porque colocaram EMRC na que seria a 2ª e com furo de duas horas de almoço, mas mesmo assim a escola não estando contente aguarrou e a semana passada alterou a aula para 2ªfeira onde os alunos inscritos na disciplina teem de esperar 3 horas. Acha isto razoável? A minha filha tem 12 anos.Irene

Anónimo disse...

Caso estiver chumbada a moral por faltas posso chumbar o ano?

João Adelino Santos disse...

"Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo de média dos resultados dos alunos." (cf. n.º 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio).

Isabel Valadares Rego disse...

Boa tarde, o meu filho frequenta é adora a disciplina. Entrou agora na selecção de basquete e não pode assistir à aula. Acontece que no 2 ciclo não podem abandonar a disciplina e a escola resolve coloca-lo noutra turma, mais uma tarde na escola com 6 horas de treino por semana.
Haverá alguma forma de anular a disciplina?

João Adelino Santos disse...

Isabel Valadares Rego, sobre a anulação da matrícula, está determinado (cf. n.º 4 e 5 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio:
Em conformidade com o regime em vigor para as restantes disciplinas e áreas disciplinares, no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMRC. No ensino secundário, a anulação da matrícula na disciplina de EMRC depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
No caso em concreto, estando no 2.º ciclo do ensino básico, não pode anular a matrícula.