sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Programa de voluntariado Agora Nós



Pela publicação da Portaria n.º 242/2013 é criado o Programa Agora Nós, com os objetivos de promover e estimular a prática de voluntariado, como meio de aquisição de competências, e o respetivo regulamento.
A gestão do Programa Agora Nós é feita pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Constitui objeto do Programa Agora Nós, adiante designado como Programa:
a) Estimular e apoiar as práticas de voluntariado jovem em áreas tidas como relevantes quer para a sociedade em geral, quer para a população jovem;
b) Desenvolver processos formativos com os voluntários;
c) Divulgar o voluntariado jovem realizado em território nacional;
d) Criar um registo de entidades promotoras de atividades de voluntariado jovem;
e) Constituir uma plataforma informática que inclua um espaço de acesso e partilha de informações através da Internet entre entidades promotoras e jovens voluntários.
Para os efeitos previstos no presente regulamento, entende -se por voluntariado jovem a atividade executada por jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que se realize de acordo com os regimes constantes da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
O programa tem as seguintes áreas de intervenção:
a) Ambiente;
b) Saúde;
c) Cultura;
d) Desporto;
e) Atividades de solidariedade social.
Por despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), podem ser definidas outras áreas de intervenção relevantes.

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