O Conselho da Europa, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia apresentaram, em 2010, o "Manual sobre Legislação Europeia Anti Discriminação".
A legislação europeia anti discriminação, constituída pelas diretivas da União Europeia relativas à não-discriminação e pelo artigo 14.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o seu Protocolo n.º 12, proíbe a discriminação numa diversidade de contextos e com base em diversos motivos.
O Manual baseia-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia e dá conta do contexto e dos antecedentes da legislação europeia anti discriminação (incluindo os tratados das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos), das categorias de discriminação e das causas de justificação, do âmbito de aplicação da lei (nomeadamente quem é protegido) e dos fatores protegidos, como sexo, deficiência, idade, raça e nacionalidade.
O Manual sobre Legislação Europeia Anti Discriminação poderá ser consultado e descarregado neste site na área União Europeia.
In: INR
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