domingo, 11 de agosto de 2013

Escolas forçadas a recusar alunos

Alunos que fazem 6 anos depois de 15 de setembro viram as matrículas ser recusadas.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) está a forçar as escolas a recusarem matricular no 1º ano alunos que fazem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Por lei, estes alunos têm a matrícula condicionada à existência de vagas e, este ano, o critério foi um dos utilizados para restringir ao limite a rede escolar devido à necessidade de cortar despesa.

No agrupamento Guilherme Correia de Carvalho, em Seia, foram recusadas duas turmas nessas condições em dois centros escolares, uma com 18 alunos e outra com 10. "Os pais ficaram furiosos e com razão", conta (...) o diretor, João Viveiro, acrescentando: "O pré-escolar considerou que eles tinham maturidade para ir para o 1º ano, tinham feito as festinhas de despedida e agora iam ter de voltar atrás". O diretor optou por distribuir os alunos por outras turmas. "Pedagogicamente é mau pois há turmas com alunos de 1º, 3º e 4º; ano mas pior seria voltarem ao pré-escolar depois das expectativas criadas. Só quem não tem o mínimo de sensibilidade é que tem uma frieza destas na decisão", afirmou o diretor, frisando que "muitas turmas foram recusadas" noutras escolas com base neste critério.
Neste agrupamento de 1050 alunos, o diretor tinha pedido 60 turmas, mas a 26 de julho a tutela autorizou 45. "Acabei por ficar com 56. Tenho escolas a 50 km com acessos difíceis, isto não é Lisboa. E mude-se a lei: quem nasce até 31 de dezembro é matriculado e pronto", remata.
In: CM
Comentário:
Há orientações do MEC que são um autêntico atentado à pouca autonomia (?) das escolas e ao profissionalismo dos docentes! Se o enquadramento normativo, salvaguardados os requisitos exigidos, permite a matrícula das crianças, porquê esta teimosia em ultrapassar a própria legislação?!
Outra questão, referida no texto acima, prende-se com as condicionantes endógenas à interiorização. A legislação deveria ser suficientemente flexível ao ponto de poder ser adaptada às realidades locais. Serve de exemplo a situação das turmas de ensino vocacional. Um agrupamento de pequena dimensão, que apresente um conjunto significativo de alunos para essa modalidade educativa, pelo facto de não indicar o mínimo 20, mas ficar muito próximo, não a consegue pôr em funcionamento!? Questão que se coloca: que fazer com esses alunos, se não existe uma rede viária que lhes permita a deslocação para um agrupamento vizinho?!

5 comentários:

Anónimo disse...

Olá João!
Embora não concorde de todo como estão a ser feitos os cortes no º de turmas, relativamente aos alunos que fazem os 6 anos depois de 15 de setembro, na realidade, tendo em conta o que eu tenho visto e tomado consciência ao longo de 27 anos de serviço, a minha opinião é que na maioria dos casos esses alunos beneficiariam efetivamente em ficar mais um ano no pré-escolar.
Mais um ano de "maturidade" nestas idades faz toda a diferença...até pelo resto dos anos!
A maioria dos pais é que tem uma pressa enorme de escolarizar as crianças...de eles irem depressa para a Universidade... e para o desemprego...
Deixem-nos ser crianças enquanto é tempo! Que mania de querer colocar o carro à frente dos bois! Antes de aprender a escrever as crianças precisam brincar, conviver, ouvir histórias, cantar, pintar, desenhar, cortar, rasgar, manipular...etc...etc...

Cumprimentos
Rita de Cássia Rodrigues

João Adelino Santos disse...

Olá Rita

Concordo globalmente com o seu comentário.
Discordo da imposição do ministério porque, na minha perspetiva, a tomada de decisão de inscrever ou não a criança no 1.º CEB deve ser fundamentada pelos educadores, pediatras, pais... Cada criança tem um processo de desenvolvimento próprio, logo, deve ser "avaliada" tendo em conta as suas especificidades e não por imposição normativa, cega.
Cumprimentos

Anónimo disse...

Pelo que parece, o problema não é/foi a recusa propriamente dita. Os alunos de 5 anos lá estão no 4º ano. Isso ninguém recusou.
O problema foi o pedido de autorização para a constituição de duas turmas só com esse tipo de alunos. Foi isso que o MEC parece ter invalidado. Diluídos os alunos com 5 anos pelas restantes turmas do 4º ano, tudo resolvido, tudo autorizado.
Ou não?

João Adelino Santos disse...

Anónimo, neste caso foi a não autorização de abertura de turmas. A solução passa por diluir os alunos por outras, tornando-as maiores. Existe uma questão associada, que é a aparente pressão do ministério pela redução de turmas, ultrapassando, por vezes, os critérios legalmente definidos. No fundo, regem-se por argumentos economicistas quando, nas questões educativas, devem prevalecer os critérios pedagógicos, tal como consta na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Anónimo disse...

Como imaginava, a questão não se centrava nas idades dos alunos. Eles lá estão.
O filme era outro, Visto e revisto,