sexta-feira, 26 de abril de 2013

Tratado sobre o Acesso a Obras por parte das Pessoas com Incapacidade de Leitura de Material Impresso



17 - 28 junho 2013: Conferência Diplomática para concluir Tratado

Existem mais de 314 milhões de pessoas deficientes visuais no mundo, dos quais 90 por cento vivem nos países em desenvolvimento. Um estudo de 2006, feito pela WIPO (World Intellectual Property Organizations), deu conta que menos de 60 países tinham cláusulas de limitações e exceçõesexpressas na legislação de Direitos de Autor que fazem provisões especiais para os deficientes visuais, por exemplo, em Braille, caracteres ampliados ou versões áudio digitalizadas de textos sujeitos a Direitos de Autor.

Além disso, e porque a legislação sobre Direitos de Autor é territorial, normalmente nos países onde existem estas exceções, não estão abrangidas as situações de importação ou exportação de obras convertidas naqueles formatos, inclusive entre países com regras semelhantes. As organizações em cada país têm que negociar licenças com os titulares dos direitos para trocar os formatos especiais atravessando fronteiras, ou produzir o seu próprio material, que se torna num investimento dispendioso e que limita severamente o acesso dos deficientes visuais a obras impressas de todo o tipo. Segundo a União Mundial de Cegos, do aproximadamente um milhão de livros publicados no mundo em cada ano, menos de cinco por cento são disponibilizados em formatos acessíveis para deficientes visuais.

Um outro impulso às negociações do WIPO, veio da adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas em 2006, pois no Artigo 30º diz que nos Estados, as leis que protegem os direitos de propriedade intelectual, não devem constituir uma barreira irracional ou discriminatória ao acesso por parte das pessoas com deficiência a materiais culturais.

O objetivo da conferência é adotar um tratado internacional que melhore o acesso a obras que estejam sujeitas a Direitos de Autor aos muitos deficientes visuais e pessoas com incapacidade de leitura a material impresso.

A Conferência é aberta às delegações Governamentais, representantes das Organizações Intergovernamentais e às Organizações Não Governamentais e outros convidados.

*Página Web da Conferência Diplomática

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