sexta-feira, 12 de abril de 2013

Educação Especial no "Estado da Educação 2012 - Autonomia e Descentralização"

A educação especial é uma modalidade educativa que visa a prestação de apoios especializados a alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de carácter permanente e a adequação do processo educativo às limitações funcionais e de participação que estes apresentem. Embora com enquadramentos organizacionais diferentes no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a educação especial tem como grande princípio orientador a inclusão educativa e social das crianças e jovens com deficiências e incapacidades numa escola integradora de todos os alunos, capaz de responder diferenciadamente às suas necessidades educativas. 

No Continente, a educação especial encontra-se regulada pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, organizando-se segundo modelos diversificados de integração em escolas de ensino regular. Os apoios especializados podem concentrar-se em escolas de referência, para a educação bilingue de alunos surdos e de alunos cegos e com baixa visão, e em unidades de ensino estruturado ou de apoio especializado, para alunos com perturbações do espectro do autismo e alunos com multideficiência e surdocegueira congénita, respetivamente. Estas escolas contam com o apoio da rede de instituições privadas de educação especial que funcionam como Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) e que com elas trabalham em parceria. Esta rede de instituições não inclui os designados “colégios de educação especial”. 

Na Região Autónoma dos Açores, a educação especial e os apoios educativos são regulados pelo DLR nº 15/2006, de 7 de abril. A intervenção é da responsabilidade de equipas especializadas, sediadas nas escolas de ensino regular, a quem cabe a prestação de apoio a alunos com necessidades educativas especiais de carácter temporário ou permanente. Um conjunto de Unidades Especializadas com Currículo Adaptado (UNECA), existentes em escolas de referência, asseguram planos educativos próprios para alunos com deficiências e incapacidades graves. 

Na Região Autónoma da Madeira, o DLR nº 33/2009/M, de 31 de dezembro, estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade. Os apoios especializados a alunos com necessidades educativas especiais desenvolvem-se em meio escolar o menos restritivo possível, podendo realizar-se em escolas de referência e em unidades de ensino estruturado e especializado no ensino regular e em instituições de educação especial. A nível concelhio, funcionam os Centros de Apoio Psicopedagógico que dispõem de equipas técnicas e de recursos materiais para, em colaboração com as escolas, famílias e estruturas locais de saúde, segurança social e da autarquia, assegurarem o despiste, observação, avaliação, encaminhamento e intervenção junto de crianças e jovens com necessidades educativas especiais. 

A Tabela 3.3.8. apresenta a evolução do atendimento de alunos com NEE nos últimos quatro anos, com exceção do Continente, onde não foi possível obter dados relativamente ao ano letivo de 2011/2012. A rede de Agrupamentos e Escolas de Referência existente no Continente é apresentada na Tabela 3.3.9. A rede de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) é constituída por 74 instituições que apoiam 560 agrupamentos de escolas (Tabela 3.3.10.). 

A distribuição dos professores de educação especial pelos três grupos de recrutamento existentes no Continente é apresentada na tabela 3.3.11. O grupo de Educação Especial com o código 910, representa 95% do total de professores em exercício de funções. 

A região Norte concentra 35,9% dos professores de educação especial em 2010/2011, tendo a relação aluno/professor mais baixa das regiões do Continente. A região de Lisboa apresenta o ratio mais elevado, com 11 alunos com NEE apoiados por cada professor de educação especial (Tabela 3.3.12.). 

As Figuras 3.3.3. a 3.3.5. apresentam a distribuição de técnicos que, no Continente e nas regiões autónomas, intervêm na educação especial. No Continente, a participação de terapeutas e de psicólogos apresenta forte oscilação entre 2008/2009 e 2010/2011, afetando a estabilidade das equipas técnicas, com consequências negativas na continuidade dos processos educativos dos alunos com necessidades educativas especiais. Em 2010/2011, encontravam-se a desempenhar funções no ensino público 1 664 técnicos especialistas. 

Nos Açores, a educação especial no ensino público era apoiada, em 2011/2012, por 53 técnicos (2 terapeutas; 47 psicólogos; e 4 intérpretes de LGP) e, na Madeira, por 93 técnicos de diferentes especialidades.




Sem comentários: