O pedido de adiamento de matrícula no primeiro ciclo do ensino básico está previsto no Decreto-Lei n.º 3/2008, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, na medida de "adequações no processo de matrícula", onde refere que as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem, em situações excecionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável (n.º 2 do art.º 19.º).
Entretanto, o Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril regula a situação acrescentando que em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
O requerimento deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança (n.º 7 e 8 do art.º 4.º).
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