terça-feira, 16 de abril de 2013

Procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio para pessoas com deficiência

O Despacho n.º 5128/2013, do Instituto Nacional de Reabilitação, procede à definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio para pessoas com deficiência.
Segundo o articulado do diploma, considera -se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Os Produtos de Apoio abrangidos pelo financiamento aprovado pelo Despacho n.º 3128/2013, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 2013, são prescritos, em consulta externa, para serem utilizados fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Despacho n.º 16313/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P..
Para efeitos de aplicação deste despacho, os Produtos de Apoio (Ajuda Técnica) e respetivas entidades prescritoras encontram -se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:
PA/AT de Nível 1 — Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
PA/AT de Nível 2 — Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
PA/AT de Nível 3 — Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.



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