sábado, 22 de setembro de 2012

Tempo de serviço para concurso em educação especial

Perante algumas dúvidas e questões colocadas acerca da graduação profissional e do tempo de serviço antes e após a especialização, a Direção-Geral da Administração Educativa emitiu o seguinte informação:


Exma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM



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