quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Regulação do ensino de alunos com currículo específico individual em processo de transição para a vida pós-escolar

Foi publicada a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, que regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.


O normativo aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual abrangidos pelo n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que refere " Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal."

O diploma estabelece uma matriz curricular constituída por seis componentes com uma carga horária semanal de 25 horas letivas, nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Atendendo a que os alunos com CEI e plano individual de transição (PIT) constituem um grupo heterogéneo e que os currículos são ajustados às suas necessidades individuais, a matriz curricular assenta em dois princípios fundamentais que devem ser observados na sua aplicação:
a) Flexibilidade na definição dos conteúdos curriculares no âmbito da construção de cada CEI, bem como na gestão da carga horária de cada disciplina;
b) Funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares, atendendo aos contextos de vida do aluno.

Para a implementação e desenvolvimento do CEI os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas secundárias estabelecem parcerias, preferencialmente, com Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) acreditados pelo Ministério da Educação e Ciência, outras IPSS com valência de educação especial.

Para os efeitos previstos na presente portaria, são definidas as seguintes categorias de formadores e seus respetivos conteúdos funcionais: monitor, técnico e mediador.

Para efeitos de constituição de turmas, não se aplica o n. 5.4 do despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril (As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.)

O diploma remete para o estabelecimento de protocolos com instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro. De facto, a estrutura curricular anexa ao documento define as instituições responsáveis pelas componentes curriculares a desenvolver.

Relativamente à componente letiva, define que compete aos professores de educação especial assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes  do currículo de Comunicação e de Matemática. As restantes componentes do currículo serão desenvolvidas pelos "parceiros".

Levantam-se algumas questões às quais urge responder:
Encontrando-se o ano letivo a iniciar, ou já iniciado, irão ser criadas candidaturas para o estabelecimento de protocolos? Quando? Talvez seja um pouco extemporâneo.
Em caso negativo, podem ser afetos às restantes componentes do currículo docentes do agrupamento, com habilitação adequada, concretamente professores de educação física para Desporto e Saúde, de educação visual, de educação tecnológica e técnicos específicos do cursos profissionais para Organização do Mundo Laboral e, eventualmente, Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral? O diretor da turma onde está inserido para Cidadania?

O documento apresenta alterações significativas que merecem uma análise mais cuidada dado que se aplica no presente ano letivo... Fica aberto o debate!
(O texto foi atualizado às 18h30)

4 comentários:

Anónimo disse...

Alguém sabe dizer se esta portaria também se aplica aos alunos com CEI que frequentam o ensino básico (3º ciclo) e prestes a atingir a idade limite (17, 18 anos) da escolaridade obrigatório e que obviamente se encontram em processo de transição para a vida pós-escolar?????

João Adelino Santos disse...

Anónimo
A portaria aplica-se apenas aos alunos com CEI e PIT no ensino secundário. De facto, há alunos que atingem a idade dos 15 anos antes do ingresso no ensino secundário.

Anónimo disse...

Temos uma aluna com NEE, ela tem Autismo por isso tem PEI. Encontra-se no 11ºano. O que posso fazer para ela não fazer os exames?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", a legislação apenas prevê que os alunos que frequentaram um currículo específico individual não realizam provas de avaliação externa, nomeadamente, exames finais nacionais.
Para os restantes, é obrigatório a sua realização. E algumas circunstâncias, poderá beneficiar de adequações na sua realização.
A legislação atual é o Despacho normativo n.º 5/2013. No entanto, em fevereiro devem ser publicadas as normas de exame que especificam todos os casos.