quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Experiência-piloto de cursos vocacionais no ensino básico

Através da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro, cria-se, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico, uma experiência-piloto de oferta destes cursos, no ano letivo de 2012 -2013 e regulamenta-se os termos e as condições para o seu funcionamento.

Este projeto integrará alunos com mais de 13 anos, designadamente alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos distintos.
A experiência-piloto ora regulamentada pode ser alargada a partir do ano letivo de 2013 -2014 a outros agrupamentos de escolas ou escolas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.
O encaminhamento dos alunos para cursos vocacionais no ensino básico deve ser precedido de um processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelos psicólogos escolares, que mostre ser esta via adequada às necessidades de formação dos alunos.
Concluído o processo de avaliação vocacional previsto no número anterior, o encarregado de educação do aluno que vai ingressar no curso vocacional deve declarar por escrito se aceita ou não a frequência do curso vocacional e a realização da prática simulada pelo aluno, em documento a elaborar pela escola para este efeito.
Para mais informações, consultar o diploma.

3 comentários:

Maria FPR disse...

João

Este diploma está a levantar alguns problemas de interpretação na minha escola, onde estamos a pensar avançar com a candidatura. Lê-se na matriz do 3.º ciclo, na área complementar: 2.ª língua estrangeira a criar de acordo com a área vocacional. Enquanto alguns entendem que a 2.ª língua é para ser criada, outros leem que será criada se a área vocacional o justificar. Outra das questões é que nos docs a enviar, fala-se em matriz e na direção da escola estão a pedir já as planificações e a preferirem que as disciplinas da componente geral, sejam organizadas por módulos. O colega é capaz de me ilucidar sobre isto?

Obrigada

Maria da Graça

João Adelino Santos disse...

Maria
Também me encontro a organizar um dossiê de candidatura ao projeto.
A leitura que fazemos, remete para que a segunda língua seja opcional, em função da natureza das áreas vocacionais e/ou do perfil dos alunos alvo. No nosso caso, estamos a ponderar não introduzir a segunda língua devido ao perfil dos alunos alvo.
Quanto à matriz, penso que deve constar apenas a indicação das disciplinas sem as planificações até porque, no caso de português e matemática, o programa é o nacional...
Penso que as planificações não devem constar do projeto. Eventualmente, sobretudo na componente vocacional, poder-se-á definir o perfil esperado à saída da formação.
A questão dos módulos é opcional. No entanto, por uma questão de funcionamento e de organização, penso que será mais fácil funcionar por anos letivos, à semelhança do regular. Imagine um aluno que deixa bastantes módulos em atraso a uma disciplina e, ao fim de dois anos, já não há tempo suficiente para os concluir. Como respondem a isso?!
São questões que devem ser equacionadas.
Bom trabalho!

João Adelino Santos disse...

Maria
Relativamente ao texto anterior, tenho de retificar uma informação. De facto, a Portaria n.º 292-A/2012 refere que o plano de estudos é elaborado por módulos.
Bom trabalho