O Despacho n.º 12566/2012, de 26 de setembro, estabelece os percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
O disposto no despacho aplica-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma independente, em cada ano escolar, a cada um dos seguintes universos de docentes a avaliar:
a) Docentes contratados;
b) Docentes integrados na carreira, incluindo os docentes em período probatório e os docentes avaliados através de ponderação curricular;
c) Coordenadores de departamento curricular e coordenadores de estabelecimentos;
d) Avaliadores internos e membros da Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico, que não integrem a alínea anterior.
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