segunda-feira, 4 de abril de 2022

Contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2022/2023

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2022, autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2022/2023.

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os centros de recursos para a inclusão, com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com as cooperativas e associações de ensino especial e com as instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2022/2023, até ao montante global de (euro) 20 140 000,00.


2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022 - (euro) 6 719 260,00, com a seguinte distribuição:
i) Centros de recursos para a inclusão - (euro) 3 496 260,00;
ii) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial - (euro) 1 600 000,00;
iii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social - (euro) 1 623 000,00;

b) 2023 - (euro) 13 420 740,00, com a seguinte distribuição:
i) Centros de recursos para a inclusão - (euro) 6 993 740,00;
ii) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial - (euro) 3 100 000,00;
iii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social - (euro) 3 327 000,00.

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