Pelo Aviso n.º 6331-A/2022, publicado em 25 de março, declara-se aberto o concurso externo, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
A habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
O tempo de serviço dos candidatos à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Destaca-se que, no atual enquadramento, são competências dos diferentes grupos de recrutamento de Educação Especial:
- Educação Especial 1 (910) — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância;
- Educação Especial 2 (920) — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala;
- Educação Especial 3 (930) — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.
Sem comentários:
Enviar um comentário