A grande dispersão dos apoios para as pessoas com deficiência atualmente existentes levou a equipa do Ministério do Trabalho e da Segurança Social a reestruturá-los. A nova Prestação Social para a Inclusão (PSI) vai chegar de forma faseada a partir do final deste ano. Fique a par das mudanças e também do mapa e horas das sessões públicas de esclarecimento (abertas a todos os interessados) que o ministro Vieira da Silva e a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, iniciam já no dia 20 de março.
O que é a nova Prestação Social para a Inclusão?
A nova Prestação Social para a Inclusão pretende simplificar a vida às pessoas com deficiência. A nova prestação nasce em 2017, com uma das suas componentes principais e estende, gradualmente, a proteção social até 2019, ano em que se prevê concluir a sua plena implementação. Após a sua total entrada em funcionamento será possível através de uma única prestação social da área da deficiência proporcionar um apoio social que se moldará em função do grau de incapacidade, da idade e das circunstâncias e necessidades da pessoa com deficiência. Como vai funcionar esta nova estrutura de apoios às pessoas com deficiência? Basicamente vai passar a existir a Prestação Social para a Inclusão (PSI) que inclui três componentes: Base, Complemento e Majoração.
Quando podem os beneficiários contar com estes novos apoios?
A aplicação prática destes novos apoios que integram a PSI vai ser feita de forma faseada. O primeiro a entrar em aplicação é a Componente Base, estando tudo a ser feito para que avance a partir de 1 de outubro de 2017; o Complemento avançará em 2018 e a Majoração em 2019.
Os apoios que existem vão desaparecer?
Sim porque o objetivo é que os beneficiários dos apoios atualmente existentes passem a ser abrangidos pelo novo regime de Proteção Social para a Inclusão. Em algumas situações a mudança será feita de forma automática (sem qualquer necessidade de intervenção da pessoa deficiente ou dos seus familiares), noutras, será necessário requerer a Componente Base. Esta mudança é feita com a garantia de que ninguém ficará a receber menos do que atualmente recebe. Mais. O novo regime permite que algumas pessoas com deficiência possam acumular rendimentos de trabalho com estes apoios sem correrem qualquer risco de os perder, como atualmente sucede.
O que é a Componente Base e a quem se destina?
A Componente Base é o nome do apoio que vai ser atribuído a todos os deficientes com uma incapacidade superior a 60%. Abrange todas as pessoas entre os 18 anos e a idade saída para a reforma (atualmente 66 anos e três meses), desde que a incapacidade tenha sido atestada até aos 55 anos de idade. Esta Componente Base tem sido apresentada como uma componente de cidadania, garantindo a cada deficiente um subsídio mensal de 260 euros. Funcionará de forma diferente consoante o grau de incapacidade. Ou seja, as pessoas com uma incapacidade superior a 80% receberão sempre este valor (260 euros mensais) independentemente de terem outros rendimentos (sejam de trabalho, de rendas, de capitais) e do seu valor. Já as pessoas com uma incapacidade atestada entre os 60% e os 79% também terão esta Componente Base, mas o seu valor dependerá de outros rendimentos que tenham. Receberão, assim, este apoio, desde que os rendimentos de trabalho que aufiram não ultrapassem os 8500 euros por ano (607 euros por mês). Para outro tipo de rendimentos (rendas, por exemplo) o limiar anual é de 5084 euros.
O que acontece a quem recebe subsídio mensal vitalício ou pensão social de invalidez?
Transita automaticamente para esta Componente Base. Ou seja, a mudança é feita de forma automática pelos serviços da segurança social, uma vez que estes dispõem da informação que lhes permite fazer esta mudança. Quem não recebe atualmente nem aquele subsídio nem aquele tipo de pensões, terá de requerer esta Componente Base. Recorde que há pessoas com deficiência que não recebem aquele tipo de apoios porque estão a trabalhar, por exemplo. Mas no novo modelo, como já foi referido, ter rendimentos de trabalho não exclui à partida ninguém desta Componente Base. Há, por isso que pedi-la, estando tudo a ser feito para que as condições para o requerimento cheguem ainda durante o verão.
E como é que vai funcionar o Complemento?
O Complemento destina-se às pessoas abrangidas pela Componente Base e vai funcionar com uma lógica semelhante à do Complemento Social para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção. Será, assim, uma forma de atenuar o risco de pobreza. Tal como sucede com o RSI e o CSI, será atribuído em função do rendimento do deficiente e do seu agregado. Nesta definição de agregado são tidos em conta os pais e irmãos e não tios ou avós que, por qualquer motivo, residam na mesma casa. Qual o valor de referência deste Complemento? O valor de referência são 423 euros por mês. O que significa que uma pessoa que apenas tenha como rendimento os 260 euros da Componente Base, poderá contar com mais 163 euros por mês por via deste Complemento. Este apoio fica disponível em 2018 e terão de ser os interessados a requere-lo.
E a Majoração?
Esta terceira componente está ainda a ser afinada e apenas chegará em 2019. A sua função será a de comparticipar alguns tipos de despesas realizadas pelas pessoas com deficiência. O tipo de despesas elegíveis é uma das áreas que está ainda a ser estudada.
E os mais jovens?
A nova Prestação Social para a Inclusão vai também estender-se aos menores de 18 anos, a partir de 2019. Os moldes em que isto acontecerá ainda não estão totalmente definidos mas à partida substituirá o atual subsídio especial de educação (atribuídos aos jovens que estão matriculados no sistema de ensino) as as bonificações por deficiência.
Vão ser feitas sessões públicas de esclarecimento destes novos apoios?
Sim e neste momento estão já marcadas três. A primeira vai ter lugar em Lisboa, no Auditório da CITEFORMA (Av. Marquês de Tomar, 91), estando marcada para as 14h30 do dia 20. Segue-se, na sexta-feira, dia 24 de março, pelas 10h00 uma nova sessão, desta vez no Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade de Coimbra. No mesmo dia, mas às 15h30, haverá outra sessão na Câmara Municipal do Porto.
Quem pode assistir?
Estas sessões são abertas ao público em geral. Todos os potenciais interessados ou familiares poderão aproveitar para marcar presença e tirar todas as dúvidas.
Fonte: Dinheiro Vivo por indicação de Livresco
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