É recorrente, sobretudo no discurso dos atores educativos, o recurso à terminologia "ensino especial" querendo referir-se à "educação especial", quer enquanto grupo de recrutamento, quer enquanto modalidade educativa.
A terminologia "ensino especial" vigorou até à revogação do Decreto-Lei n.º 319/91 e referia-se apenas a uma das medidas educativas previstas nesse regime educativo.
No entanto, ainda somos confrontados com alguma legislação que vai dando ecos deste aparentemente difícil processo de atualização terminológica, para não referir, também, concetual. Assim, no recente diploma que atualiza o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março) podemos constatar que este se aplica a educadores de infância, professores do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial, portadores de qualificação profissional para a docência (cf. art.º 5.º). Seria desejável que houvesse mais algum rigor.
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