sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Relatório Anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto

A 28 de agosto de 2006 foi publicada a Lei n.º 46/2006, que tem por objeto não só prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde sob todas as suas formas, mas também sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento de quaisquer outros direitos, pelos mesmos motivos.

Em cumprimento do disposto nesta Lei, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (INR, I.P.) recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.

Após aprovação da tutela, publica-se o Relatório referente ao ano de 2015, onde se reúnem os dados relativos às queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde apresentadas ao longo do ano de 2015, quer ao INR, I.P., quer às entidades com competências de natureza inspetiva ou sancionatória, cujas atribuições incidam sobre o tema da queixa em causa. Assim, os dados administrativos apresentados resultam de queixas recebidas pelas entidades acima referidas.

Para saber mais, consulte:


Fonte: INR

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