segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Criação dos Centros Qualifica

Pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, procede-se à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, extinguindo-se os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
À semelhança dos CQEP, trata-se de uma oportunidade e de uma possibilidade dos jovens e adultos com deficiência melhorarem ou adquirirem formação. A aplicação das normas previstas na presente portaria é efetuada, com as necessárias adaptações, aos candidatos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.
Para tal, compete ao diretor do Centro Qualifica, assegurar a efetiva operacionalização que garanta o apoio indispensável aos candidatos com deficiência e incapacidade no seu processo de certificação.
Compete, também, ao técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências identificar as necessidades de formação dos candidatos, em articulação com os formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da deficiência e incapacidade, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação. Como tal, este técnico deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência, designadamente, em metodologias de trabalho com dinâmicas adequadas a pessoas com deficiência e incapacidade.




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