A questão da atribuição do subsídio de educação especial não deixa de ser polémica e, racionalmente, criticável. Esta postura pode fundamentar-se no simples desconhecimento do enquadramento normativo da realidade escolar por parte das tutelas, na singularidade das atribuições, por envolver dois ministérios, o da Educação e o do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia, que tutela o Instituto da Segurança Social, e, decorrente desta situação, na separação de orçamentos, entre outros.
No entanto, existem algumas considerações que devem ser tecidas, para além de outras (Atenta Inquietude e Público) que entretanto já foram emitidas.
O subsídio de educação especial tem como uma das finalidades principais assegurar um apoio especializado que não está disponível nas escolas de ensino regular. Depreende-se, então, que as escolas não têm os recursos necessários para dar resposta ajustada e eficaz às necessidades educativas dos alunos. Não se trata de uma novidade. Pelo contrário, a tutela tem consciência da falta de recursos e, como tal, procura resolver a situação com a atribuição de um subsídio.
Por outro lado, o processo de atrbuição do subsídio de educação especial depende do parecer de um médico especialista que comprove o estado de redução permanente de capacidade da criança ou do jovem. Convém relembrar que, na maior parte dos processos de avaliação especializada e consequente categorização dos alunos com necessidades educativas especiais, não existe qualquer interferência de médicos especialistas. Os técnicos especializados mais intervencionistas têm sido os psicólogos. Logo, depreende-se que, apesar do processo educativo estar centrado na escola, a atribuição do subsídio de educação especial para a prestação de apoios especializados depende objetivamente de um diagnóstico clínico, e não pedagógico. Estamos perante uma subjugação descontextualizada e desarticulada em que a intervenção pedagógica depende de uma categorização médica.
Acresce, ainda, que a atribuição do subsídio de educação especial fica muito mais dispendiosa para o erário público do que a contratação de técnicos especializados para as escolas, com todas as vantagens que daí adviriam. De acordo com as contas efetuadas há 2 ou 3 anos, relativamente a um caso concreto, o valor mensal pago a dois técnicos especializados, de valências diferentes, que, durante quatro tempos semanais, numa tarde, entre as 14.00h e as 17.15h, prestavam apoio a quatro alunos, dava para contratar um técnico a tempo inteiro e ainda sobrava dinheiro. Basta multiplicar estes valores pelos restantes horas e dias da semana para se apurar, ainda que por estimativa, da real dimensão dos gastos com a atribuição do subsídio de educação especial, independentemente do ministério que financia o serviço prestado.
Estes técnicos especializados não têm qualquer ligação formal com as escolas e raramente articulam com os docentes, limitando-se, quando acontece, a emitir alguns relatórios no final de período escolar e/ou ano letivo.
Em síntese, numa perspetiva de destaque do aspeto pedagógico, seria desejável que os técnicos especializados fossem colocados nas escolas, ainda que eventualmente partilhados com outra instituição escolar, numa gestão responsável e eficaz, ajustada às necessidades da população escolar e articulada com o projeto educativo.
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