quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Proposta de alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário

A Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República n.º 173/2016, resolve recomendar ao Governo que: 
1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para os docentes do ensino público não superior que não necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor do Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário. 
2 — Estabeleça as condições legais para que se possa autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os docentes que, mediante submissão a junta médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade. 
3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por motivo de doença, não implique a ocupação de horários que estão destinados à colocação de docentes através do procedimento de mobilidade interna.

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