quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Governo tira isenção do imposto automóvel a deficientes

A isenção do imposto único de circulação (IUC) que era até agora atribuída aos deficientes com grau de incapacidade superior a 60% foi cortada.

A isto acresce uma outra alteração que nalguns casos irá trazer um agravamento do IUC. É que, para continuar a ter isenção do imposto, é necessário que o carro possua um nível de emissão de CO2 até 180g/km. Na redação anterior, que vigorou até ao final de julho, não se colocavam quaisquer limitações ao nível das emissões. Este teto foi criado apenas para os veículos da categoria B (carros).

Ana, ou a mãe de Maria como prefere que lhe chamem, todos os anos solicita à Autoridade Tributária e Aduaneira isenção do "selo" do carro quando chega a altura de pagar o IUC, já que este benefício não é de atribuição automática. A matrícula do seu carro dita que o imposto seja pago em agosto e foi com surpresa que percebeu que, desta vez, não teria direito a este benefício fiscal - e que lhe é atribuído pelo facto de a filha ter uma incapacidade permanente de 97%. Perante as novas regras, a sua repartição de Finanças pediu-lhe o pagamento total, porque o IUC ultrapassa os 200 euros. Mas, ontem, Ana foi informada de que afinal apenas teria a pagar o valor que excede os 200 euros, pelo que o remanescente lhe será agora devolvido por cheque.

Em resposta (...), fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que, quando o imposto ultrapassa os 200 euros, a isenção é parcial, devendo o IUC ser liquidado por excesso.

Ana denunciou esta situação no seu blogue (amaedemaria) e a limitação do benefício fiscal está já a fazer chegar queixas às associações. Isso mesmo confirmou (...) a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), que salienta que basta um carro ter cilindrada superior a 1750 centímetros cúbicos (cc) para haver agravamento no IUC.

Questionando esta limitação do benefício, a APD lembra que a maioria dos carros de gama baixa ou média "não dispõe dos requisitos essenciais" que permitem a condução por parte de uma pessoa com mobilidade condicionada, "particularmente ao nível da caixa automática, nem de espaço para a colocação de cadeiras de rodas".

No seu blogue, Ana tem também estado a receber queixas de outras pessoas que estão a ser apanhadas de surpresa com o mesmo problema, já que a mudança entrou em vigor num mês em que a maioria das pessoas está de férias e surge numa densa legislação (Decreto-Lei n.º 41/2016), que procede também à mudança nalgumas das parcelas que integram a fórmula de cálculo do valor das casas para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI). Tendo entrado em vigor a 2 de agosto, este corte na isenção do IUC apanhou as pessoas com carros matriculados de agosto em diante.

Fonte: JN

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